Decreta ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Sr. Pedro Ferreira de Farias Filho, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 97, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta, fundações e autarquias municipais, no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), data essa que sucede o feriado nacional, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, estabelecido em 20 de novembro (quinta-feira).
Art. 2º. Os efeitos do art. 1º deste Decreto, não se aplicam aos Órgãos ou Entidades Municipais responsáveis por atividades ou serviços considerados essenciais, quais sejam Saúde e Limpeza Pública, obedecendo a escala de plantão, permanecendo, ainda, as consultas e os exames médicos previamente agendados, não devendo prejudicar em nada o andamento do atendimento à população tourense.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio “Porto Filho”, em Touros/RN, 12 de novembro de 2025.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito