“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas localizadas no Distrito de Cajueiro, Município de Touros/RN, destinadas à construção do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Almirante Tamandaré e à abertura de via pública, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 97, incisos III e XVI, e 284, todos da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 3.365/1941, que regulamenta a desapropriação por utilidade pública, nos termos do art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, instituindo a competência municipal para fins de desapropriação por utilidade pública;
CONSIDERANDO que a desapropriação pretendida se enquadra nas hipóteses de utilidade pública previstas no art. 5º, alíneas “i” e “m”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, por se destinar à abertura de via pública de acesso e à construção de edifício público destinado ao funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Almirante Tamandaré;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação e fortalecimento da infraestrutura educacional do Município de Touros/RN, especialmente para atendimento da demanda da educação infantil;
CONSIDERANDO que a implantação da unidade educacional contribuirá para a ampliação da oferta de vagas, melhoria da estrutura da rede municipal de ensino e fortalecimento das políticas públicas voltadas à primeira infância;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor do Município de Touros/RN, duas parcelas do imóvel localizado no Distrito de Cajueiro, Município de Touros/RN, objeto da matrícula nº 2.995, pertencente à Capricho Empreendimentos Imobiliários Ltda, destinadas, respectivamente, à construção de unidade escolar e à abertura de via pública de acesso, conforme descrições abaixo: I – Área destinada à construção do CEMEI: parcela com área de 6.780,00 m² (seis mil, setecentos e oitenta metros quadrados) e perímetro de 346,00 m (trezentos e quarenta e seis metros), com a seguinte descrição georreferenciada: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.430.109,9154 m e E 220.406,1070 m. Deste, segue com azimute 135°4′ e distância de 113,00 m, limitando-se com Capricho Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o vértice V02, de coordenadas N 9.430.029,9124 m e E 220.485,9101 m. Deste, segue com azimute 225°4′ e distância de 60,00 m, limitando-se com Capricho Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o vértice V03, de coordenadas N 9.429.987,5391 m e E 220.443,4307 m. Deste, segue com azimute 315°4′ e distância de 113,00 m, limitando-se com Rua Projetada, até o vértice V04, de coordenadas N 9.430.067,5420 m e E 220.363,6276 m. Deste, segue com azimute 45°4′ e distância de 60,00 m, limitando-se com Capricho Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o vértice V01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum o SIRGAS, sendo os azimutes, distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM.” II – Área destinada à abertura de via pública: parcela com área de 2.775,00 m² (dois mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados) e perímetro de 367,43 m (trezentos e sessenta e sete metros e quarenta e três centímetros), com a seguinte descrição georreferenciada: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.430.067,5420 m e E 220.363,6276 m. Deste, segue com azimute 135°4′ e distância de 113,00 m, limitando-se com Capricho Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o vértice V02, de coordenadas N 9.429.987,5391 m e E 220.443,4307 m. Deste, segue com azimute 225°4′ e distância de 8,00 m, limitando-se com Capricho Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o vértice V03, de coordenadas N 9.429.981,8893 m e E 220.437,7668 m. Deste, segue com azimute 180°4′ e distância de 2,83 m, limitando-se com Capricho Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o vértice V04, de coordenadas N 9.429.979,0609 m e E 220.437,7632 m. Deste, segue com azimute 135°4′ e distância de 49,30 m, limitando-se com Capricho Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o vértice V05, de coordenadas N 9.429.944,1601 m e E 220.472,5769 m. Deste, segue com azimute 225°1′ e distância de 10,00 m, limitando-se com Rua Projetada Existente, até o vértice V06, de coordenadas N 9.429.937,0921 m e E 220.465,5028 m. Deste, segue com azimute 315°4′ e distância de 164,30 m, limitando-se com Capricho Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o vértice V07, de coordenadas N 9.430.053,4176 m e E 220.349,4678 m. Deste, segue com azimute 45°4′ e distância de 20,00 m, limitando-se com Capricho Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o vértice V01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum o SIRGAS, sendo os azimutes, distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM.”
Parágrafo único. As áreas descritas neste artigo destinam-se, respectivamente, à implantação de equipamento público educacional e à abertura de via pública de acesso, em atendimento ao interesse público municipal.
Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto destina-se à implantação de equipamento público educacional e à abertura de via pública necessária ao adequado acesso e funcionalidade da área, caracterizando-se o interesse público municipal.
Art. 3º A partir da publicação deste Decreto, deverão ser resguardadas as condições físicas da área, evitando-se alterações que possam comprometer a finalidade pública da desapropriação, sem prejuízo das medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
Art. 4º A desapropriação do imóvel será realizada posteriormente, de forma amigável ou judicial, conforme a legislação vigente, com o pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro, conforme avaliação oficial do valor do imóvel.
Art. 5º Este decreto terá validade de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, período durante o qual poderá ser iniciada a desapropriação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias;
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 19 de maio de 2026.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal