Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sediada na Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, Touros/RN, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto Nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 13/08/2019.
Horário: 15:30 Horas – Horário Local
Local: Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, 1º Andar, Sala da Comissão Permanente de Licitação, Centro, Touros/RN.1. DO OBJETO1.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA SUPORTE DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2019, na classificação abaixo
2.1.1. Unidade Orçamentária: 11.100 – SEC. MUNIC. ASSIST. SOC., TRAB., CIDADANIA E HABITAÇÃO;
2.1.2. Ação: 2000 – Manutenção das Atividades de Fotal. Do Controle Soc. Do Programa Bolsa Família e Ca.
2.1.3. Natureza: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente;
2.1.4. Fonte: 131100 –Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.3. DO CREDENCIAMENTO3.1. A partir de 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para realização da Sessão Pública, indicado no preâmbulo deste edital, e na presença do Pregoeiro, a licitante poderá se apresentar para credenciamento por um representante legal. Para tanto será OBRIGATÓRIA a apresentação de CÓPIA dos seguintes documentos:3.2. CARTEIRA DE IDENTIDADE ou outro documento equivalente. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; órgãos fiscalizadores de exercício de profissão (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).3.3. PROCURAÇÃO ou documento que COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, em nome da proponente. NO CASO DE SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO DA EMPRESA PROPONENTE, é suficiente a apresentação de cópia do respectivo estatuto ou contrato social (ou documento equivalente), o qual deverá constar os poderes necessários para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhes os poderes necessários.3.4. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e demais alterações; ou ato constitutivo consolidado e aditivo(s) posterior(es), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedades por ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores; E APRESENTAÇÃO DE,3.5. DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, preferencialmente conforme MODELO DO ANEXO.3.6. Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de 15 de dezembro de 2006, deverá comprovar esta condição por meio de declaração.3.7. A falta da declaração citada na alínea “e” do item anterior implicará na não comprovação da condição de microempresa ou EPP para esse certame, concorrendo a referida licitante em igualdade de condições com as demais participantes.3.8. Caso o contrato social ou o estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de quaisquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.3.9. Os documentos para credenciamento de que trata essa cláusula, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, EM ORIGINAIS OU FOTOCÓPIAS, sendo estas autenticadas por tabelião de notas, pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da Equipe de Apoio neste caso nos termos do item 5.3, alínea “e” e “f” deste Edital.3.10. A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com esta cláusula, ou ainda a ausência do representante, impedirá a licitante de participar dos lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita, salvo apresentação de documento de credenciamento válido no transcorrer da sessão, que habilitará o representante para os atos posteriores a entrega desse documento.3.11. O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado.3.12. A empresa licitante que participe do certame será permitido o credenciamento de apenas um representante legal, vedada a participação de qualquer pessoa representando mais de um licitante, salvo na hipótese de que tais licitantes não estejam concorrendo para os mesmos itens do certame.3.13. Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante credenciado deverão remeter, FORA DOS ENVELOPES Nºs 01 e 02, a declaração que trata o item 3.1, alínea “d”.3.14. Concluído o credenciamento dos representantes será assinada a LISTA DE PRESENÇA com a identificação de todos os credenciados.3.15. Todos os representantes das empresas deverão permanecer no local da sessão até o término dos procedimentos para assinatura da ata.4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.4.1. As licitantes deverão apresentar na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, dois envelopes devidamente lacrados, contendo, no ENVELOPE Nº 01, a sua proposta de preços e no ENVELOPE Nº 02, a documentação de habilitação, sendo que, ambos os envelopes deverão conter, na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
AO (a) PREGOEIRO (a):
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019
DATA: 13/08/2019 – às 15:30 Horário Local
EMPRESA: (indicar a razão social da empresa)
CNPJ Nº.
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
AO (a) PREGOEIRO (a):
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019
DATA: 13/08/2019 – às 15:30.
EMPRESA: (indicar a razão social da empresa)
CNPJ Nº.5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.5.2. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados indicados no item acima:5.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;5.3.2. que estejam reunidas em consórcio;5.4. Também é vedada a participação de quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.5.5. Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar:5.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.5.6. Deverá ainda, declarar às seguintes:5.6.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;5.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.6.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;5.6.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.6. DA PROPOSTA6.1. A proposta deverá ser apresentada preferencialmente conforme modelo previsto no Anexo IV deste edital, através do ENVELOPE 01, devidamente fechado, em uma única via, preenchendo os seguintes requisitos:
a)Ser datilografada ou digitada em 1 (uma) via, numerada sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas e entregue no local, dia e hora preestabelecido no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, rubricadas todas as folhas, datada e assinada a última pelo representante legal, sobre carimbo com nome, identidade ou CPF, contendo o valor mensal e anual da proposta, além da indicação da marca do produto.
b)A empresa licitante deverá informar os seguintes dados bancários (o banco, o número da agência, o titular e o número da conta); bem como o nome, número da identidade, CPF e cargo de quem vai assinar o contrato.6.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou a qualquer condição que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais ou omissões, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.6.3. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros aritméticos, e o preço global, anual ou mensal da proposta, se faltar.6.4. A simples participação no certame implica:
a)Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão Presencial.
b)Prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contado da data de entrega dos envelopes, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta, excluídos os prazos de recursos administrativos.6.5. Os preços apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração.6.6. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta de Preço e Habilitação com poderes para esse fim.6.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida de acordo com os dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “habilitação”.6.8. É vedada a subcontratação, total ou parcial, da execução do objeto deste certame.6.9. Após a fase de lances, não será aceita a proposta que contenha preço global ou unitário com valores acima daqueles encontrados na Pesquisa de Preços constante no processo, salvo se houver justificativa expressa devidamente aceita pelo Pregoeiro, mediante consulta ao Setor Requisitante.6.10. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.6.11. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.6.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.6.13. Deverá, ainda, constar na proposta os seguintes campos:6.13.1. valor unitário e valor total; 6.13.2. Marca;6.13.3. Fabricante; 6.13.4. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazos de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;6.14. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.6.15. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.6.16. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90(noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados neste Edital.7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada em ata, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.7.3. O julgamento das propostas, para fins de classificação, far-se-á por critérios objetivos de MENOR PREÇO, sendo, portanto, desclassificadas pelo Pregoeiro as que estiverem em desacordo.7.4. O Pregoeiro classificará, para fase de lances verbais, a proposta que oferecer o menor preço e as propostas de valores de até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço, desde que apresentadas em conformidade com o Edital.7.5. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida no item anterior, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, desde que compatíveis com os preços praticados no mercado.7.6. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será observado primeiramente o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93, e, caso permaneça o empate, será efetuado sorteio, durante a própria sessão pública, na presença dos licitantes interessados.7.7. As licitantes com propostas escritas classificadas para a fase de lances verbais, serão convocadas para apresentação de lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance ofertado.7.7.1. A licitante que, na fase de lances, apresentar o lance de menor valor, terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para apresentar a proposta corrigida, a qual será verificada pelo Pregoeiro para fins de adjudicação.7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.7.9. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.7.10. A proposta ou lance que apresentar valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero será desclassificada.7.11. Serão desclassificadas as propostas cujos preços estejam excessivos ou manifestamente inexequíveis, comprovado através de pesquisa mercadológica constantes nos autos.7.11.1. O Pregoeiro, após a fase de lances, considerará preços excessivos as propostas que estejam com valores superiores aos preços da pesquisa mercadológica anexada aos autos.7.12. Se aceita a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeiro procederá à abertura do envelope de habilitação da licitante que a tiver formulado, para verificar o atendimento das condições fixadas no Edital.7.13. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.7.14. Constatado o atendimento pleno da proposta e da habilitação de conformidade com os termos editalícios, será declarado vencedor, sendo-lhe em seguida adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, caso não haja apresentação de recurso ao julgamento do Pregoeiro.7.15. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.7.16. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preço melhor.7.17. Após divulgado a licitante vencedora, a proposta escrita da licitante não credenciada será incluída, também, no rol das classificadas.7.18. Ao termino da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, onde serão registradas todas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os representantes das licitantes.7.19. A ausência do licitante, quando da lavratura da ata, ao final da sessão pública, implicará a preclusão do direito a recurso e na submissão ao disposto na ata.7.20. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes proposta de preço e habilitação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.7.21. A interrupção dos trabalhos de que trata o item anterior somente dar-se-á, em qualquer hipótese, antes ou após a etapa competitiva de lances verbais.7.22. Os envelopes não abertos e rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão sob a guarda do Pregoeiro até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.7.23. Qualquer reclamação deverá ser feita durante a reunião pelos representantes legais das licitantes presentes, mediante registro na ata respectiva.7.24. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão.7.24.1. A abertura dos envelopes de proposta de preço e habilitação será realizada sempre em sessão pública, devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio, e pelos representantes das licitantes presentes à sessão.8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.8.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar ou apresentar documento que comprovem a qualidade do produto, sob pena de não aceitação da proposta. 8.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.8.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.8.4.2. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.8.4.2.1. As amostras deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Touros/RN, Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, Touros/RN.8.4.2.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem eletrônica (e-mail).8.4.2.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.8.4.2.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.8.4.2.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.8.4.2.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.8.4.2.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.8.4.2.8. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 05 (cinco) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.8.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando nova data e horário para a continuidade da mesma.8.6. O Pregoeiro poderá apresentar contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.8.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.8.7. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.9. DA HABILITAÇÃO.9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.9.2. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:9.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;9.3.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;9.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;9.3.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;9.3.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI; 9.3.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;9.3.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;9.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:9.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;9.4.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.9.4.3. prova de regularidade fiscal relativo aos Tributos Estadual, da sede Licitante;9.4.4. prova de regularidade fiscal relativo aos Tributos do Município, da sede da Licitante;9.4.5. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);9.4.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;9.4.7. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.9.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:9.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;9.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;9.5.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;9.5.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.5.4. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente.9.6. As empresas, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: 9.6.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.9.7. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados no envelope nº 02, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Equipe de Apoio/Pregoeiro ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.9.7.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.9.7.2. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida.9.8. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.9.8.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.9.9. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário.9.10. As cópias poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio até o ato de abertura do envelope de habilitação, caso sejam apresentados de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais.9.11. Somente serão autenticadas as cópias mediante apresentação dos originais dos respectivos documentos, não sendo admitida como original a apresentação de cópia autenticada pelo cartório para suprir tal finalidade.9.12. A apresentação de cópias de documentos sem autenticação desacompanhados do original implicará na inabilitação/desclassificação da licitante.9.13. Os modelos anexados a este Edital servem apenas como orientação, não sendo motivo de impedimento ou desclassificação, a apresentação de declarações que sejam elaboradas de forma diferente e que contenham os elementos essenciais.9.14. A PMT/RN não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.9.15. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades serão inabilitadas, salvo se sanada a situação, conforme previsto no Edital.9.16. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.9.17. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.9.18. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.9.19. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.9.20. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata.10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.10.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Credenciamento, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro e deverá:11.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.11.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.12. DOS RECURSOS12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido a palavra, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.14.1. Poderá ser solicitado do adjudicatário, no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestar garantia no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.14.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 14.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 14.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 14.2.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;14.3. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.14.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.14.5. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.14.6. Será considerada extinta a garantia:14.6.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;14.6.2. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.15.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinaturaprorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.15.2. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.15.2.1. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.15.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.15.3.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.16. DO PREÇO.16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.16.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.19. DO PAGAMENTO.19.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.19.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.19.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.19.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.19.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.19.6. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.19.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.19.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.19.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.19.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.19.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.19.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.19.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 20.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;20.1.2. apresentar documentação falsa;20.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;20.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;20.1.5. não mantiver a proposta;20.1.6. cometer fraude fiscal;20.1.7. comportar-se de modo inidôneo;20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.20.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:20.3.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;20.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.20.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.20.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail pregaopmt@gmail.com ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, Touros/RN.21.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.21.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.21.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.22.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.22.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico http://www.touros.rn.gov.br, no e-mail pregaopmt@gmail.com, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, Touros/RN, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 14 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.22.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:22.10.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;22.10.2. ANEXO II – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO;22.10.3. ANEXO III – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS;22.10.4. ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO MENOR;22.10.5. ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO;22.10.6. ANEXO VI – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;22.10.7. ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA;22.10.8. ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA;22.10.9. ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA e,22.10.10. ANEXO X – DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Touros/RN, 31 de julho de 2019.
Thiago Antunes Bezerra
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Este Termo de Referência estabelece normas e critérios específicos fornecendo elementos necessários e suficientes para realização de procedimento licitatório, visando AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA SUPORTE DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO, conforme as especificações e condições estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR MÉDIO |
01 | Automóvel tipo Pick-up cabine dupla no mínimo 4×2: 4 portas, com capacidade para 5 ocupantes, zero quilômetro; ano e modelo de fabricação corrente; motor de no mínimo 1.6 cilindradas, potência mínima 120cv; motor flex (gasolina/álcool); transmissão com câmbio manual, rodas no mínimo aro 16”, equipado com direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado de fábrica; acionamento elétrico dos vidros das portas dianteiras e traseiras; travas elétricas nas 4 portas de fábrica; alarme antifurto; air-bag duplo frontal, deverá conter todos os itens de série e demais equipamentos de segurança exigidos pela legislação brasileira. Cor Branca. | UND | 01 |
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O critério de julgamento será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
4. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. O prazo de entrega é de até 60 (sessenta) dias corridos a contar do pedido formal.
4.1.1. Em casos excepcionais e devidamente comprovados por meio de documentos apresentados pela CONTRATADA, poderá ser concedida prorrogação do prazo de entrega, observado o limite máximo do término do contrato. Após esse prazo, permanecendo a situação de indisponibilidade do item, este será automaticamente cancelado.
4.1.2. A justificativa com a solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para entrega do veículo, deverá ser protocolizada na Prefeitura Municipal de Touros, localizado na Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, no horário de 8h às 15h de segunda a quinta-feira e de 8h às 13h na sexta-feira, ficando a critério do Gestor do Contrato a sua aceitação.
4.2. O veículo deverá ser entregue na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS, Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, Touros, Rio Grande do Norte, no horário das 08h às 15h horas, de segunda a quinta-feira e de 08h às 13h na sexta-feira, exceto nos feriados e dias facultativos, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
4.3. O recebimento do veículo não exclui a responsabilidade administrativa, civil e penal da empresa por problemas causados durante o uso dos itens adquiridos nem exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
4.4. O veículo deverá ser entregue em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, sem avarias, 0 (zero) KM, ANO/MODELO MÍNIMO 2019/2019 OU VINCULADO À DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO DE COMPRA, constando informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa, sobre o veículo e suas características, como por exemplo: qualidade, quantidade, peso, composição, garantia e demais informações que se fizerem necessárias para atestar a conformidade do veículo adquirido com o solicitado.
4.5. Quando não mencionada na especificação do item, garantia do veículo deverá ser de 12 (doze) meses, no mínimo, contado a partir da data de entrega.
4.6. Durante o período da garantia, o fornecedor obriga-se a substituir o veículo, imediatamente e sem qualquer ônus para a PMT, caso se constate qualquer avaria, defeito ou circunstância que os impeçam de produzir a utilidade a que se destinam, salvo se tal condição, comprovadamente, decorrer de motivo a que houver dado causa a PMT;
4.7. O prazo de garantia contra defeitos será exigido de acordo com a Lei 8.078/1990.
4.7.1. Durante o período de garantia contra defeitos de fabricação, a contratada obriga-se a efetuar, sem ônus, a substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricações, no prazo de 30 (trinta dias), a contar da notificação.
4.7.2. A CONTRATADA será responsável, na forma da lei, por quaisquer danos ou prejuízos provenientes de vícios e /ou defeitos decorrentes do fornecimento contratado.
4.7.3. Correrão por conta da CONTRATADA, as despesas que tiveram de ser feitas, por ela ou pela CONTRATANTE, para reparação desses danos ou prejuízos;
4.7.4. Todo o bem entregue deverá apresentar atestado de garantia e originalidade do fabricante.
5. CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO
5.1. Para efeito de verificação da conformidade do objeto que for adquirido, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS através do setor competente realizará, ao final de cada etapa da entrega do objeto, o seu recebimento através do responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, nos seguintes prazos:
a) provisoriamente, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da comunicação da contratada;
b) definitivamente, mediante atesto da respectiva nota fiscal, em conjunto com o recibo de que trata o artigo 73 § 1º, in fine, da Lei nº 8.666/93, após decorrido o prazo fixado na alínea anterior;
5.2. A liquidação do que fora contratado será processada mediante o atesto referido no subitem 5.1, alínea b, em até 5 (cinco) dias úteis após sua realização.
5.3. Na hipótese de ser verificada a impropriedade ou sua divergência em relação ao exigido neste termo de referência no ato da entrega ou no prazo de garantia, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo o fornecedor notificado a proceder à substituição no prazo máximo de 20 (vinte) dia contado a partir da comunicação pela fiscalização, sendo-lhe concedido igual prazo para retirada do veículo ou parte do que foi rejeitado, sem ônus para esta PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS;
5.4. Os custos da substituição do item rejeitado ocorrerão exclusivamente a expensas da Contratada, sendo vedado à FISCALIZAÇÃO responsabilizar-se pelo encaminhamento dos bens rejeitados.
5.5. O aceite/aprovação pela Prefeitura Municipal de Touros não exclui a responsabilidade cível do CONTRATADO por vícios de quantidade ou qualidade do (s) veículo (s) ou disparidades com as especificações estabelecidas verificadas, posteriormente, garantindo-se a Prefeitura Municipal de Touros as faculdades previstas na Lei n° 8.078/90.
5.6. Relativamente, ao disposto nesta cláusula, aplicam-se também, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2019.
8. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. A Prefeitura Municipal de Touros designará um gestor titular e um substituto para exercer a fiscalização do contrato resultante deste Termo de Referência que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
8.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei n° 8.666/93, a CONTRATADA deve ainda as obrigações seguintes:
9.1.1. Manter a regularidade jurídica/econômico/financeiro e fiscal, bem como sua qualificação técnica, durante toda a execução do Contrato, bem como cumprir fielmente todas as disposições constantes no Edital de licitação.
9.1.2. Entregar o veículo rigorosamente com a mesma especificação daqueles aprovados conforme procedimentos descritos neste Termo;
9.1.3. Entregar o veículo dentro do prazo de validade, conforme o caso;
9.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.5. Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE e designar preposto para atender as solicitações da Prefeitura Municipal de Touros na execução do contrato.
9.1.6. Informar imediatamente a CONTRATANTE as alterações de dados, como por exemplo, endereços, telefones, nome de representantes, que possam influenciar na comunicação das partes.
9.1.7. Atender as convocações da CONTRATANTE cumprindo os prazos estipulados pela Administração em cada convocação seja na hipótese de assinatura de contratos e aditivos.
9.1.8. Ter plenas condições de entregar o objeto estabelecido em contrato e/ou Autorização de compra expedida pela CONTRATANTE, atendendo todas as condições previstas no Termo de Referência e Edital.
9.1.9. Apresentar os preços do objeto contratual abrangendo todas as despesas, entre as quais destacam-se: impostos, taxas, fretes e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto, deduzindo os abatimentos eventualmente concedidos.
9.1.10. Atender aos prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos.
9.1.11. Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas.
9.1.12. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura Municipal de Touros ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93, o CONTRATANTE deverá:
10.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar suas obrigações de acordo com as determinações do Termo de Referência, do Contrato, do Edital e seus Anexos;
10.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, com os termos de sua proposta comercial e com a legislação vigente;
10.1.3. Pagar à Contratada o valor resultante da entrega do veículo, na forma do contrato;
10.1.4. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo notificar a contratada sobre eventuais alterações destas condições;
10.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de servidor designado da PMT;
10.1.6. Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;
10.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
10.1.8. Comunicar à Contratada as eventuais irregularidades observadas na execução do contrato para adoção dos providencias saneadoras.
11. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias a contar do atesto da Nota Fiscal, salvo quando houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, depois de entregues o veículo adquirido, por meio de depósito em conta corrente, mediante Ordem Bancária.
11.2. A Nota Fiscal deverá ser apresentada devidamente preenchida e discriminada, em nome do Fundo Municipal de Assistência Social.
11.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Touros.
12. SANÇÕES
12.1. O descumprimento das condições estabelecidas neste Termo sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas em lei, conforme o disposto abaixo;
12.2. Com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o órgão contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações pactuadas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução parcial e 10% (dez por cento) sobre o mesmo valor, no caso de inexecução total do objeto.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Touros por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
12.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo órgão contratante à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não à penalidade de multa da alínea “b”.
12.4. As penalidades previstas nesta cláusula obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei nº 8.666/1993, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Complementar nº 303/2005.
12.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” poderão ser interpostos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
12.6. No caso das penalidades previstas na alínea “d”, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. 9.6.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
TELMA MARIA DE ARAÚJO BEZERRA DE CASTRO
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
De acordo com a legislação vigente, APROVO o presente Termo de Referência, que visa A AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA SUPORTE DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO, Fundo Municipal de Assistência Social, conforme as especificações e condições estabelecidas neste documento.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Constitucional do Município de Touros/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROSPraça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, Touros/RNCNPJ/MF: 08.234.155/0001-02 |
ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ……../…., QUE FAZEM ENTRE SI O(A)…………………………………………………. E A EMPRESA …………………………………………………….
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS, com sede na Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, na cidade de Touros/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ………………………….., neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor Prefeito, inscrito(a) no CPF nº ……………….., portador(a) da Carteira de Identidade nº ………………………………, O Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ….., neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Gestor(a) do Fundo, inscrito(a) no CPF sob o nº ………….portador(a) da Carteira de Identidade nº ……, doravante denominados CONTRATANTES, e o(a) ………………………… inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ………………………., sediado(a) na …………………………….., em……………………….. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) …………………, portador(a) da Carteira de Identidade nº …………….., expedida pela (o) ………………, e CPF nº ……………………., tendo em vista o que consta no Processo nº ………………………… e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial nº 020/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA SUPORTE DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.2.2. O contrato terá início na data de ____/____/______ e encerramento em ____/____/______, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ………… (……………).3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 11.100 – SEC. MUNIC. ASSIST. SOC., TRAB., CIDADANIA E HABITAÇÃO;
Ação: 2000 – Manutenção das Atividades de Fotal. Do Controle Soc. Do Programa Bolsa Família e Ca.
Natureza: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente;
2.1.4. Fonte: 131100 –Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIADE EXECUÇÃO7.1. Poderá ser solicitada da CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 7.2. As condições relativas à garantia prestada são as estabelecidas no edital.8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;12.5.3. Indenizações e multas.13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES13.1. É vedado à CONTRATADA:13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO16.1. É eleito o Foro da Cidade de Touros/RN, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Touros/RN, xx de xxxxxxxxxxx de 2019.
_________________________
Responsável legal da CONTRATANTE
_________________________
Responsável legal pelo Fundo Municipal de Assistência Social
_________________________
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
************************************************************** (razão social na empresa), CNPJ Nº. ********************************************** com sede na ********************************** (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº 020/2019, DECLARA expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local/UF, ***** de ************ de 2019.
*************************************************
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome
Nome ou carimbo: ____________________________________________________
Cargo ou carimbo: ____________________________________________________
Nº. da cédula de identidade e órgão emitente: ____________________________
CPF: _______________________________________________________________
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO MENOR
(em papel timbrado da empresa)
******************************************** (razão social na empresa), CNPJ Nº. : *************************************** com sede na ***************************** (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº 020/2019, DECLARA expressamente, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358/02, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Local/UF, ** de ************ de 2019.
Ressalva: () Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
***********************************************
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: ____________________________________________________
Cargo ou carimbo: ____________________________________________________
Nº. da cédula de identidade e órgão emitente: ____________________________
CPF: _______________________________________________________________
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
A ****************************** (razão social na empresa), CNPJ Nº. ************************ com sede na ********************(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº 020/2019, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente certame licitatório.
**********/**** , ***** de ******** de 2019.
**********************************************
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
Nº da cédula de identidade e órgão emitente:
CPF:
OBS.: Esta declaração deverá ser juntada aos documentos de Credenciamento.
ANEXO VI – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, ******************** (razão social da empresa), situada à Rua ************* (endereço completo) ****************, neste ato representada pelo *************** (cargo), ********************* (nome do responsável), **************** (nacionalidade, estado civil, nº da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão e nº do CIC), CREDENCIA o Sr. ************** (nome do credenciado), *********** (nacionalidade, estado civil, nº da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão, e nº do CIC) ****************, dando-lhe plenos poderes para, em nome desta empresa, dar entrada em documentação, formalizar propostas, dar lances, recorrer, desistir e tratar de todos os demais assuntos pertinentes à Licitação PREGÃO PRESENCIAL nº020/2019.
**************, *********** de **************** de 2019
***********************************
Assinatura e identificação
OBS.: Esta carta deverá ser juntada aos documentos de Credenciamento.
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
A empresa ********************** inscrita no CNPJ nº ********************, sediada (endereço completo) *************************, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) *************************, portador(a) da Carteira de Identidade n°. ****************** e do CPF/MF ************** DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.
Cidade – (UF), de 2019.
*************************************************
(nome e número da identidade do declarante)
ANEXO VIII – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A EMPRESA _______________ inscrita no CNPJ sob nº ___________, neste ato representada pelo(a) senhor(a) ___________________, portador(a) do RG nº __________, apresenta conforme descrição abaixo e declara que:
Item | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | Marca | Quant. | Unid. | Valor Unit. | Valor Global |
Valor Total |
1. A validade desta proposta é de ** (***********) dias a contar da data de sua entrega.
2. No(s) preço(s) acima ofertado(s), estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e etc.
3. O Prazo de entrega do objeto: EM ATÉ ** (****) DIAS CORRIDOS, contado a partir do recebimento da Ordem de Compras.
4. A conta bancária da empresa é no Banco _____________, Nº ________, Agência _______, e o nosso telefone para contato é __________, fax _________ e email.
5. Dados do responsável pela assinatura do contrato e ARP: (Nome completo, endereço, CPF, RG, Estado civil, nacionalidade, cargo/função).
6. Estamos de acordo com as demais condições do edital e seus anexos.
Atenciosamente,
Local/UF, ** de ******* de 2019.
*********************************
Diretor ou representante legal – RG/CPF
ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
___________________________________________________ (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de _______________________________________________ (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto edital do Pregão Presencial nº. 020/2019 declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº. 020/2019 foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. 020/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº. 020/2019 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. 020/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. 020/2019 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº. 020/2019 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. 020/2019 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº. 020/2019 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante desta Municipalidade antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
____________________, em ___ de ______________ de 2019.
__________________________________________________________
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação)
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
(usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº. 020/2019
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa _________, inscrita no CNPJ/MF, nº ________, com endereço na av./rua __________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) _________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______ e do CPF nº ________, DECLARA, que:
( ) Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes, diretores NÃO SÃO CÔNJUGES, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, ocupantes de cargo de direção e de assessoramento, de membros vinculados a Prefeitura Municipal de Touros/RN e ou a Câmara Municipal de Touros/RN;
( ) Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes, diretores SÃO CÔNJUGES, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros vinculados a Prefeitura Municipal de Touros/RN ou a Câmara Municipal de Touros/RN, abaixo identificado(s):
Nome:
Cargo/Membro:
Grau de Parentesco:
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
Local e data,
______________________________________
carimbo (ou nome legível) e assinatura
Representante legal