ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AUTO DE INFRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS N° 001/2019 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos CNPJ/MF: 08.234.155/0001-02 |
Touros/RN, 01 de março de 2019 |
ORIGEM DA AÇÃO FISCAL |
Ordem de Serviço n°: 01 Modalidade da ação fiscal: VENDA DE LOTES SEM APROVAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO |
Insc. Municipal: Sujeito Passivo: JOHANNES LEOPOLD BARTHOLOMEUS MALLANTS Nome de Fantasia: CPF/MF: 007.921.394-45 Atividade: Endereço: |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO |
Ocorrência: Invasão de logradouro público. Infringência: Art. 105, 106, 128 e 138 da Lei 566/2006 e 50 da Lei 6766/1979. Penalidade: Art. 170 da Lei 566/2006 e 50 da Lei 6766/1979. Multa aplicada: R$ 49.900,00 (50 vezes o maior salário mínimo vigente), sujeito as penalidades dos parágrafos 3 do mesmo artigo. TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: R$ 49.900,00 (Quarenta e nove mil e novecentos reais). |
NOTIFICAÇÃO |
Fica o sujeito passivo notificado a apresentar defesa, na junto a Procuradoria Geral do Município (Praça Bom Jesus, 28, Prefeitura Municipal de Touros, Centro, Touros-RN) no prazo de 30 dias contados a partir da data de recebimento para apresentar defesa. Decorrido o prazo supra citado sem a impugnação pelo autuado ou seu representante legal, será efetuado execução via administrativa ou judicial, com atualização monetária, independente das demais sanções previstas na legislação vigente. |
AUTORIDADE FISCAL |
(carimbo e assinatura) |
NOTIFICAÇÃO AO RESPONSÁVEL |
Declaro que recebi, nesta data, uma via do presente Auto de Infração e Notificação Fiscal. assinatura Nome: CPF/MF: Data: / / Tipo de Notificação: INFRAÇÃO |