O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Touros/RN, com fulcro na Lei federal nº 8142/1990, Lei Municipal nº 579/2007, na Resolução CNS n° 453, de 10 de maio de 2012, e no Regulamento Eleitoral, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Touros/RN, em 24 de janeiro de 2025.
CONVOCA:
Art. 1º – A eleição para a escolha das entidades representativa dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, dos profissionais de saúde e dos prestadores de serviços de saúde.
I – O segmento gestor/governo não disputará vaga nas eleições, visto que, dispõe de cadeira nata na composição do Conselho Municipal de Saúde Touros/RN, ficando dentre as 3 (três) vagas do segmento gestor/governo/prestador, 02 (duas) vagas para representantes titulares da entidade do governo e prestadores de serviços de saúde e seus respectivos suplentes, a serem eleitos, respeitando no segmento gestor/governo/prestador a paridade de 25% na composição do Conselho Municipal de Saúde de Touros/RN.
II – O segmento entidades representativas dos trabalhadores em saúde disputará três (03) vagas, sendo três titulares e três suplentes nas eleições do Conselho Municipal de Saúde de Touros/RN – respeitando no segmento trabalhadores em saúde a paridade de 25% na Composição do Conselho Municipal de Saúde de Touros/RN
III – O segmento das entidades representativas dos usuários do SUS disputará seis (06) vagas, sendo seis (06) vagas para titulares e seis (06) vagas para suplentes nas eleições do Conselho Municipal de Saúde de Touros/RN – respeitando no segmento usuários do SUS a paridade de 50% na Composição do Conselho Municipal de Saúde de Touros/RN
Art. 2º – Poderão votar e serem votados os representantes das entidades representativas de usuários, de profissionais de saúde, e de prestadores de serviços de saúde, todas de âmbito municipal, inscritas no período de 03 de fevereiro a 10 de fevereiro de 2025, e habilitadas nos termos da relação divulgada em 11 de fevereiro de 2025, em consonância com o Regulamento Eleitoral, e com a Resolução CNS nº 453/2012.
Art. 3º – A listagem das entidades representativas de usuários, profissionais de saúde, e de prestadores de serviços de saúde, inscritos para o processo eleitoral, será afixada no mural da Secretaria Municipal de Saúde de Touros.
Art. 4º – Os recursos à Comissão Eleitoral acerca das entidades representativas de usuários, profissionais de saúde e de prestadores de serviços de saúde habilitadas deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia contado da divulgação da lista, devendo ser analisados e julgados até 12 de fevereiro de 2025 e no dia 13 de fevereiro de 2025 quando será publicada a lista final dos aptos a votarem e serem votados, a qual deverá ser afixada no mural da Secretaria Municipal de Saúde de Touros.
Art. 5º – A eleição para preenchimento das vagas para o Conselho Municipal de Saúde, referente ao BIÊNIO 2025-2027, dar-se-á por meio de Plenária do Segmentos, no dia 19 de fevereiro de 2025, no horário das 8:30 horas às 12:00 horas, no Centro de Turismo, na Avenida Prefeito José Américo, 86, Centro – Touros/RN, em turno único, por aclamação ou voto.
Art. 6º – Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral fará a apuração dos votos e o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará as entidades representativas de usuários, profissionais de saúde e de prestadores de serviços de saúde eleitos.
Parágrafo único – O rol de entidades eleitas será publicitada no mural da Secretaria Municipal de Saúde de Touros e diário oficial do município.
Art. 7º – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Touros/RN, 24 de janeiro de 2025.
José Edil Rodrigues da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do CMS Touros/RN