O Município de Touros, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Pedro Ferreira de Farias Filho, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, através de seu Secretário Municipal, o Sr. Petrônio José da Silva, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, bem como, a Lei Municipal nº 888/2022 e suas alterações, vem tornar público o presente Edital, objetivando a realização de Processo Seletivo Simplificado, no seguinte Programa:
- Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social/SUAS – Criança Feliz, que tem como objetivo a intersetorialidade na visita familiar, regulamentado através da Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que institui o Programa Primeira Infância no SUAS, Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011 e nº 09, de 15 de abril de 2014 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
- O Processo Seletivo Simplificado visa a contratação, por prazo determinado, de 11 (onze) profissionais e será constituído de análise documental, curricular e experiência profissional, onde será avaliado o perfil do candidato, bem como, a habilidade e experiência em trabalho social, sendo estas de caráter classificatório e eliminatório, para o preenchimento dos seguintes cargos:
CARGO | VAGAS | VAGAS (PCD) | CADASTRO DE RESERVA | CADASTRO DE RESERVA (PCD) |
Supervisor do Criança Feliz | 01 | – | 01 | – |
Visitador do Criança Feliz | 10 | – | 05 | 01 |
1.2. O processo será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria nº 413/2023.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado, no exercício de 2023, terá vigência pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, nos exercícios posteriores, a critério, interesse e disponibilidade da Administração Pública, por, no máximo, 04 (quatro) prorrogações.
1.4. O Processo, de que trata o item 1.1 deste Edital, destina-se a suprir carências temporárias de pessoal, em caráter excepcional, de acordo com as necessidades do Programa Criança Feliz.
1.5. As funções, vagas, remunerações, escolaridades, cargas horárias e atribuições estão descritas no item 2 deste Edital.
1.6. A contratação temporária do pessoal dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço pelo regime de contratação temporária, em consonância com o art. 37, IX, da Carta Magna, bem como, a Lei Municipal nº 888/2022 e suas alterações, a partir da homologação do resultado final publicado no Diário Oficial do Município.
1.7. Os requisitos básicos de formação/escolaridade obrigatórios e complementares dos profissionais foram analisados pela Comissão de Organização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, em concordância com a LEI DE REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ/PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS.
1.8. Os candidatos selecionados e aprovados poderão atuar em qualquer território de abrangência do Programa Criança Feliz no Município de Touros/RN.
2 – DAS FUNÇÕES, VAGAS, REMUNERAÇÕES, ESCOLARIDADES, CARGAS HORÁRIAS, EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS E ATRIBUIÇÕES.
2.1. SUPERVISOR – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Número de Vagas: 01 (uma)
Remuneração: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);
Escolaridade: Ensino Superior Completo, de acordo com a Resolução CNAS Nº 17, de 20 de junho de 2011;
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
2.1.1. DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.
- Realizar a caracterização e diagnóstico do território por meio de formulário específico;
- Elaborar Plano de Ação considerando as particularidades de cada família;
- Realizar reuniões semanais com os visitadores para planejamento das intervenções;
- Realizar atendimento individual aos visitadores sempre que necessário;
- Desenvolver atividades coletivas, como: oficinas, rodas de conversa e palestras com as famílias acompanhadas pelo PCF;
- Acompanhar e auxiliar, quando necessário, os visitadores na realização das visitas domiciliares às famílias assistidas pelo Programa Criança Feliz;
- Buscar retorno dos casos encaminhados a rede de proteção e garantia de direitos;
- Acolher, discutir e realizar encaminhamentos das demandas;
- Trazer devolutiva ao visitador acerca das demandas solicitadas;
- Promover reuniões com os visitadores para realização de estudo de caso;
- Participar de reuniões intersetoriais para realização de estudo de caso;
- Integrar e participar ativamente do Comitê Gestor Municipal;
- Realizar capacitações contínuas para visitadores;
- Identificar temáticas relevantes e necessárias para realização de capacitação contínua dos visitadores;
- Solicitar ao Comitê Gestor Municipal a realização de capacitação para os visitadores;
- Participar de capacitações para aprimoramento da atuação do PCF;
- Realizar o registro e atualização das informações das famílias do Programa Criança Feliz, bem como das visitas domiciliares no Prontuário Eletrônico do SUAS e no Sistema Eletrônico do Programa Criança Feliz – e-PCF;
- Preencher relatórios de acompanhamento das visitas domiciliares.
- Executar e aprimorar o Plano Municipal da Primeira Infância;
- Contribuir para o fortalecimento da rede municipal de atendimento à Primeira Infância; e
- Participar do processo de criação de recursos viáveis para desenvolver atividades de integração individual e coletiva.
2.1.2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DE SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.
a) Profissional de nível superior, preferencialmente Assistente Social ou Psicólogo, de acordo com a Resolução CNAS Nº 17, de 20 de junho de 2011, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
b) Declaração de Registro e comprovação da anuidade, em dia, no respectivo Conselho de Classe; e
c) Experiência mínima de 06 (seis) meses em serviços, programas e/ou projetos, na área de Política de Assistência Social e/ou no Programa Criança Feliz.
2.2. VISITADOR – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.
Número de Vagas: 10 (dez)
Remuneração: R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais);
Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
2.2.1. DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.
- Realizar visitas domiciliares em conformidade com as orientações técnicas expedidas pelo Ministério de Desenvolvimento Social – MDS em relação à metodologia, periodicidade, referenciamento ao CRAS e articulação com o Programa de Atenção Integral à Família – PAIF, conciliar o contexto familiar, as necessidades e potencialidades das famílias além de possibilitar suportes e acessos para fortalecer sua função protetiva e, também, o enfrentamento de vulnerabilidades em conformidade ao plano de acompanhamento familiar, além de pautar as visitas domiciliares nos princípios do Programa Criança Feliz no SUAS, na valorização das famílias e na postura ética, de respeito à dignidade, diversidade e não discriminação;
- Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
- Apoiar e participar no planejamento das ações;
- Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
- Identificação das famílias a serem cadastradas e coleta de dados nos formulários específicos;
- Recepção dos usuários informando e esclarecendo as dúvidas sobre o funcionamento dos serviços;
- Busca ativa das famílias para o Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, famílias com crianças ou gestantes, em conformidade com o perfil definido no Decreto nº 9.579/2018 e no art. 3º da Resolução nº 19/2016 do CNAS;
- Promover o desenvolvimento integral da criança na Primeira Infância, considerando sua família e seu contexto de vida.
2.2.2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DE VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.
- Ensino Médio Completo; e
- Experiência mínima de 06 (seis) meses em serviços, programas e/ou projetos, na área de Assistência Social, no Programa Criança Feliz, Políticas Públicas voltadas para a Primeira Infância e/ou em quaisquer serviços, programas e/ou projetos de entidades integrantes da rede de garantia de direitos relativos à crianças e adolescentes.
3 – DA DIVULGAÇÃO.
3.1. Todas as divulgações e publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado dar-se-ão através de avisos publicados em conformidade com os ditames do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, no Diário Oficial do Município de Touros, através do endereço eletrônico http://touros.rn.gov.br/diario-oficial-do-municipio/ .
3.2. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, seguindo o Cronograma (Anexo 01).
4 – DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO.
4.1. São requisitos para a inscrição:
a) O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ser residente em Touros/RN;
c) Ter experiência comprovada no mínimo de 06 (seis) meses – na data de inscrição deste certame – na área de atuação da política de Assistência Social;
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da realização da inscrição;
e) Estar, o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar;
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
g) Não ter nenhuma restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direito.
4.2. As inscrições serão gratuitas.
4.2.1. O candidato deverá fazer sua inscrição presencialmente, nos dias 05, 06 e 07 de julho de 2023, através de entrega de documentações na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Avenida José Mário de Farias, nº 262, Centro, Touros/RN, CEP 59.584-000, das 08:30h às 14h, conforme exposto no Cronograma (Anexo 01).
4.2.1.1. O candidato deverá imprimir e/ou entregar as seguintes documentações:
a) Ficha de Inscrição (Anexo 03);
b) Currículo, criado a critério do candidato; e
c) Declaração de Duplo Vínculo (Anexo 04).
4.2.2. O candidato, quando da entrega de sua inscrição e demais documentos (itens 4.2.1.1, 4.2.2.1 e 4.2.2.2), o fará por meio do seguinte procedimento:
a) Os documentos constantes no item 4.2.1.1. (letras a e b), no item 4.2.2.1 e no item 4.2.2.2, deverão estar obrigatoriamente encadernados por meio da técnica em espiral e suas páginas numeradas em ordem crescente. Não serão aceitos documentos não encadernados;
b) O processo (caderno em espiral) deverá estar dentro de envelope tamanho ofício, devidamente lacrado;
c) Apenas a Ficha de Inscrição (Anexo 03) deverá ser entregue, separadamente em mãos, no ato da entrega da documentação (não colocar dentro do envelope).
4.2.2.1. Os documentos comprobatórios e obrigatórios deverão ser os seguintes:
a) Cópia da identidade (RG), ou documento equivalente, com foto;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
d) Certidão negativa de antecedentes criminais, nas esferas federal e estadual;
e) Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares, apresentando cópia do certificado ou comprovante de isenção dos serviços militares;
f) Cópia de comprovante de endereço (água, luz ou telefone) em nome do candidato ou, caso não esteja em nome deste, imprimir e anexar a Declaração de Residência, constante no Anexo 05, junto ao comprovante de residência, devendo ela estar devidamente preenchida e assinada;
g) Cópia do Certificado, ou Diploma, de Conclusão do Ensino Médio ou de curso Superior;
h) Cópia dos certificados dos cursos realizados com a carga horária mínima comprovada, de acordo com os Critérios de Avaliação Curricular e Profissional, constante no Anexo 02;
i) Declarações de experiências profissionais, especificando dia, mês e ano de início e término das atividades, observando a exigência de, no mínimo, 06 (seis) meses de experiência;
j) Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), se optante nas vagas reservadas para Pessoas com Deficiência.
4.3. O candidato deverá revisar os dados informados e aceitar as condições exigidas no Processo Seletivo Simplificado, pois as informações apresentadas serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão de Organização e Avaliação, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não encaminhar todos os documentos completos e/ou fornecer dados falsos.
4.4. A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderá ser anulada a inscrição e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade em informações fornecidas.
4.5. Serão aceitos como documentos de identificação: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança; pelas Forças Armadas; pela Polícia Militar; pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997.
4.6. Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de Nascimento; Título de Eleitor; Carteira Funcional, sem valor de identidade; protocolos de solicitação de documentos, bem como quaisquer documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
4.7. A documentação entregue será validada pela Comissão de Organização e Avaliação.
4.8. Todos os documentos anexados são de responsabilidade do candidato.
4.9. É de responsabilidade do candidato a legibilidade da documentação necessária.
4.10. Documentos ilegíveis, com rasuras e/ou outros defeitos que dificultem a sua leitura, não serão aceitos.
5 – DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
5.1. A Pessoa com Deficiência é assegurado o direito de inscrição, avaliação curricular, experiência profissional e entrevista no Processo Seletivo de que trata este Edital.
5.2. A Pessoa com Deficiência poderá concorrer à vaga, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência, nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, apresentando laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, como expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10).
5.3. As pessoas com deficiência participarão do Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção.
5.4. O candidato, cuja de deficiência não for configurada ou quando esta for considerável incompatível com a função a ser desempenhada, terá sua inscrição indeferida.
5.5. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos deficientes, estas serão preenchidas pelos demais habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.
5.6. O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição (Anexo 03), arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
5.7. Informações falsas ou falha nas informações constantes na Ficha de Inscrição (Anexo 03) tornará nula a inscrição em qualquer fase desse Processo Seletivo Simplificado.
5.8. O candidato com deficiência aprovado será encaminhado à avaliação médica do Município, que atestará a compatibilidade com a função.
6 – DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO.
6.1. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para os cargos de Supervisor e Visitador e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará das seguintes etapas:
6.2. Da Primeira Etapa: Da Análise Documental, Experiência Profissional e Avaliação Curricular – 04 pontos
6.2.1. Essa etapa terá caráter classificatório e eliminatório e o seu julgamento ficará sob a responsabilidade da Comissão de Organização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado.
6.2.2. Será realizada a análise documental, estando desclassificado o candidato que não entregar a documentação de inscrição completa solicitada no item 4 ou sem os critérios de experiência exigidos.
6.2.3. O critério de julgamento para seleção dos candidatos será realizado, ainda, por meio da avaliação curricular e da experiência profissional, conforme Anexo 02, nas seguintes hipóteses:
a) Experiência profissional no Programa Criança Feliz;
b) Experiência em serviços, programas e/ou projetos na área de Política de Assistência Social;
c) Experiência em quaisquer serviços, programas e/ou projetos de entidades integrantes da rede de garantia de direitos relativos à crianças e adolescentes, somente para o cargo de Visitador;
d) Cursos relacionados ao Programa Criança Feliz;
e) Cursos relacionados ao âmbito da Política de Assistência Social.
6.2.3. Para efeito de contagem de experiência profissional, o período mínimo contabilizado será 06 (seis) meses, as declarações devem especificar dia, mês e ano de início e término da atividade.
6.2.4. Somente serão aceitos e avaliados os documentos que comprovem a experiência profissional mediante:
a) Comprovação por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; e/ou
b) Declaração comprobatória de tempo de serviço (Anexo 06), firmada por instituição, emitida em papel timbrado, contendo dia mês e ano de início e fim da atividade, especificando, ainda, a função exercida.
6.2.5. Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão ou troca de documentos sob qualquer hipótese ou alegação.
6.2.6. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou rasurados.
6.2.7. Não serão computados os documentos apresentados fora do prazo estabelecido no Edital ou em desacordo com o mesmo.
6.2.8. Cada período de experiência profissional será considerado apenas uma única vez.
6.2.9. Será vedada a pontuação de qualquer documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.
6.2.10. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade das informações prestadas, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas cíveis e penais cabíveis.
6.3. Da Segunda Etapa: Entrevista Individual: Etapa de caráter eliminatório e classificatório – 06 pontos
6.3.1. A entrevista será realizada pela Comissão de Organização e Avaliação, presencialmente, e será mensurada de acordo com o Anexo 02.
6.3.2. Os candidatos aos cargos de Supervisor e Visitador deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Avenida José Mário de Farias, nº 262, Centro, Touros/RN, CEP 59.584-000, munidos do Comprovante de Inscrição, nos dias 18 e 19 de julho de 2023, no horário das 08:30h às 14h, onde serão entrevistados obedecendo a ordem de chegada na Secretaria.
6.3.3. Fica estabelecido o tempo de até 15 (quinze) minutos para cada entrevista.
6.3.4. O não comparecimento do candidato no local, dia e hora determinados para a etapa de entrevista do Processo Seletivo implicará na sua eliminação do processo, não cabendo recurso.
7 – DO RECURSO E DO RESULTADO DO RECURSO.
7.1. Após a publicação, em cada etapa, dos aprovados, através do Diário Oficial do Município de Touros, caberá a interposição de Recurso (modelo – Anexo 07), fundamentado e endereçado à Comissão de Organização e Avaliação, nas datas previstas no Cronograma (Anexo 01).
7.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Organização e Avaliação, entregues de forma presencial, em envelope lacrado, na Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, em Touros/RN, situada a Avenida José Mário de Farias, nº 262, Centro, Touros/RN, CEP 59.584-000.
7.3. Não serão aceitos recursos entregues após o prazo estipulado.
7.4. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo que o candidato julgar que o prejudica, e devidamente fundamentado. O candidato deverá ser claro, objetivo e consistente em seu pleito.
7.5. A resposta ao recurso interposto será considerada como decisão final, consistindo em última instância para recursos, sendo a Comissão de Organização e Avaliação soberana em suas decisões.
7.6. O resultado do recurso e aprovação final será publicado no Diário Oficial do Município.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO.
8.1. A classificação final será conhecida pela ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos nas etapas explicitadas no Item 6, bem como, homologado pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS e divulgado no Diário Oficial do Município.
8.2. Na ocorrência de igualdade de pontuação ao final das etapas anteriores, o desempate se dará por:
a) Maior pontuação na experiência profissional;
b) Maior idade.
9 – DA CONVOCAÇÃO.
9.1. O aprovado será convocado pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, a partir da publicação dos aprovados pós-recurso, para apresentação dos documentos originais nas datas previstas no Cronograma (Anexo 01).
9.2. Os candidatos convocados poderão ser desclassificados nas seguintes situações:
a) Quando não atenderem à convocação para a assinatura do contrato;
b) Quando não reunirem os documentos originais requisitados e enumerados no Edital;
c) Quando forem considerados inaptos para o exercício da função;
d) Quando for identificada a inautenticidade de documentos;
e) Quando for identificada a inveracidade das informações prestadas; e
f) Quando descumprirem as regras deste Edital.
9.3. O candidato que não comparecer no prazo estipulado, no ato de convocação, será desclassificado, sendo a sua vaga destinada ao próximo candidato, obedecendo à ordem de classificação do Cadastro de Reserva.
10 – DA CONTRATAÇÃO E DA PRORROGAÇÃO.
10.1. O Setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Touros/RN, convocará os candidatos para a apresentação dos documentos originais e assinatura do contrato, na data de 31 de julho de 2023, estando estes obrigados a assumirem suas atividades nas unidades de lotação no prazo determinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS.
10.2. A aprovação para o Processo Seletivo Simplificado assegurará, apenas, a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à exclusiva necessidade, interesse e conveniência da Administração Pública, observado o número de vagas existentes no presente Edital.
10.3. Os candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado, fora da quantidade de vagas oferecidas, não terão direito líquido e certo à contratação na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade, cabendo à Secretaria Municipal de Assistência Social -SMAS, de acordo com a necessidade, promover a convocação dos candidatos classificados no cadastro de reserva.
10.4. O contrato é de caráter temporário, com vigência no exercício de 2023, estimando um período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, nos exercícios posteriores, a critério, interesse e disponibilidade da Administração Pública, por no máximo 04 (quatro) prorrogações.
10.5. O contratado será constantemente avaliado frente ao perfil exigido pela função a qual foi classificado e, caso apresente insubordinação, falta injustificada, baixa produtividade ou descumprimento das atribuições das funções pela qual foi contratado, poderá ter seu contrato rescindido por motivo de interesse da Administração Pública.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
11.1. É responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todo o certame através das publicações no Diário Oficial do Município de Touros.
11.2. A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
11.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.
11.4. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.5. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificadas posteriormente, inclusive após a contratação, excluirão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.
11.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município.
11.7. A Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS não se responsabiliza por informações de qualquer natureza divulgadas em sites de terceiros.
11.8. A Administração reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.
11.9. Detectada a falsidade das informações, o candidato, ainda que já contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
11.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização e Avaliação, constituída para o fim de acompanhar e coordenar o desfecho do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023 – SMAS.
11.11. Este Edital, na sua íntegra, será publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Touros/RN.
Touros/RN, 03 de julho de 2023.
PETRÔNIO JOSÉ DA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social