Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Tutelar
A presidente da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição Unificada do Conselho Tutelar de Touros/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução 001/2019, e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 806/2018 e suas alterações, torna público a RELAÇÃO DOS ELEITOS TITULARES e SUPLENTES, bem como demais colocados no pleito da eleição facultativa que se deu no do dia 06 de outubro de 2019 para o preenchimento de vagas titulares e suplentes ao cargo de Conselho Tutelar, quadriênio 2020 – 2024.
I – Listagem dos eleitos aptos e suplentes, por ordem classificatória;
CLASSIFICAÇÃO | NOME DO CANDIDATO | QUANTIDADE DE VOTOS | SITUAÇÃO |
1º | MIGUEL | 837 | ELEITO |
2º | RAFAEL CRUZ | 675 | ELEITO |
3º | RAFAELA | 603 | ELEITO |
4º | JUSCELINO ESCOTEIRO | 584 | ELEITO |
5º | PAULINHO DO GERAL | 534 | ELEITO |
6º | JOÃO NELO DA LAN HOUSE | 513 | 1º SUPLENTE |
7º | JOÃOZINHO | 383 | 2º SUPLENTE |
8º | AUGUSTA | 344 | 3º SUPLENTE |
9º | VIVIANIA DANTAS DE MEDEIROSBACURAU SOARES | 335 | 4º SUPLENTE |
10º | WILMA MARIA DE SOUZA | 233 | 5º SUPLENTE |
2 – DAS DECISÕES DE RECURSOS IMPETRADOS
2.1. As decisões dos recursos exaradas na presente data por esta Comissão Especial Eleitoral (CEE) do Processo de Escolha e é irrecorrível na esfera administrativa.
3. FORMAÇÃO INICIAL
3.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados em, no mínimo, 75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.
3.2. A Comissão divulgará por meio de telefone pessoal e/ou e-mail pessoal disponibilizados no ato da inscrição, até o dia 15/11/2019, o local, data, horário e carga horária da realização da capacitação.
3.3. O COMDICA poderá aderir à capacitação que venha a ser promovida pelo CONSEC.
4. DA POSSE
4.1. A posse dos Conselheiros Tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2020.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. É de inteira responsabilidade do membro eleitoacompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao trâmite do Processo que se segue a partir deste edital;
5.2. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital quanto a etapa final implicará na exclusão/cassação do candidato do pleito, após prévio procedimento administrativo apuratório instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Touros/RN, 23 de outubro de 2019.
Izabelita Maria França dos Santos
Presidente da Comissão Especial Eleitoral