PREÂMBULO
O Município de Touros/RN, por intermédio da sua Comissão Especial de Chamamento Público, representada pela sua Presidente, designado pela Portaria nº 138/2021, de 29 de janeiro de 2021, e com fundamento no Art. 30, I, da Lei nº 13.019/2014, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar COTAÇÃO DE PROPOSTA paraSelecionar Organização da Sociedade Civil ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, para firmar parceria, por meio de Termo de Colaboração com a Administração Pública Municipal, para a execução das atividades em saúde do SUS, conforme demanda oriunda da Secretaria Municipal de Saúde, bem como especificações e quantidades estabelecidas.
Envio das Propostas: As Propostas deverão ser apresentadas juntamente com os documentos exigidos neste Edital junta ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, situado na Praça Bom Jesus, nº 28, Centro, Touros/RN, até às 12:00 horas do dia 18.02.2021.
VALOR MÁXIMO PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA DIAS)
R$ 4.209.828,18 (QUATRO MILHÕES DUZENTOS E NOVE MIL OITOCENTOS E VINTE E OITO REAIS E DEZOITO CENTAVOS)
Este valor refere-se à totalidade do custeio e dos investimentos das atividades a serem executadas pela Organização da Sociedade Civil ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público para o atendimento das metas estabelecidas no ANEXO I deste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto a COTAÇÃO DE PROPOSTA para seleção emergencial de Organização da Sociedade Civil ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público para celebração de parceria com a Administração Pública Municipal, em regime de mútua cooperação, sob a égide da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, através de Termo de Colaboração, para a execução das atividades em saúde do SUS elencadas no ANEXO I deste Edital (Metas de Atividades em Saúde do SUS a Serem Atingidas), pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.
1.1.1. O objetivo principal da parceria é atender todos os pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, com os quais o Município se relacionar, atendendo além dos pacientes que procurarem o atendimento nas áreas de estratégia da saúde da família e no pronto atendimento, garantindo sempre um atendimento de qualidade, completo e igualitário, respeitando as necessidades de cada paciente, objetivando atender a portaria do Previne Brasil na Rede de Atenção Primária à Saúde.
1.1.2. Os quantitativos mínimos de profissionais que serão utilizados para execução das atividades em saúde do SUS, objeto da parceria, estão discriminados no ANEXO II deste Edital.
1.1.3. As Unidades de Saúde onde as atividades em saúde do SUS serão realizadas estão discriminados no ANEXO III deste Edital
1.2. Maiores informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação deste Edital poderão ser obtidos no horário das 08h00 às 12h00, até às dez horas do dia 18.02.2021, junto a Comissão Especial de Chamamento Público da Prefeitura Municipal, situado na Praça Bom Jesus, nº 28, Centro, Touros/RN.
2. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
2.1. As Organizações da Sociedade Civil ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público interessadas, deverão apresentar suas propostas e documentos exigidos neste Edital no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, situado na Praça Bom Jesus, nº 28, Centro, Touros/RN, até às 12h00 do dia 18.02.2021.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Para participar da presente seleção de propostas, as Organizações da Sociedade Civil ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público deverão possuir:
I. No mínimo um ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
II. Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
III. Capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas;
IV – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde–CNES e no Conselho Regional de Medicina–CRM da Unidade da Federação onde for sediada e que comprovem atuação nas atividades objeto deste edital.
4. DO PLANO DE TRABALHO
4.1. Os interessados que atendam os requisitos estabelecidos no item “3” deste edital deverão apresentar Plano de Trabalho, elaborado conforme modelo discriminado no ANEXO IV deste Edital, em papel timbrado da entidade, em uma via, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, contendo:
I – Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas.
II – Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados.
III – Previsão das receitas e despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria.
IV – Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas.
V – Definição dos parâmetros comprobatórios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
VI – Cronograma do desembolso financeiro.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Os interessados que atendam os requisitos estabelecidos no item “3” deste edital, deverão apresentar os documentos de habilitação abaixo mencionados, sob pena de inabilitação:
I – Comprovante de inscrição no CNPJ, demonstrando que a mesma possui, no mínimo, um ano de existência.
II – Cópia do Estatuto devidamente registrado e de suas eventuais alterações.
III – Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual.
IV – Cópia do RG e do CPF dos representantes legais.
V – Cópia do Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do Município onde for sediada ou outra comprovação juridicamente aceita de que a mesma funciona no endereço por ela declarado.
VI – Cópias das Certidões de Regularidade Fiscal e Tributária junto às Fazendas Públicas do Estado e do Município de sua sede.
VII – Cópia da Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
VIII – Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
IX – Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
X – Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
XI – Cópia da inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM.
XII – Atestado(s) de Capacidade Técnica, comprovando a celebração anterior com órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal para execução de atividades em saúde do SUS.
XIII – Plano de Trabalho, nos termos do art. 22 da Lei Federal Nº 13.019/2014.
XIV – Proposta Financeira para execução das atividades do SUS elencadas no ANEXO I deste Edital, o qual não poderá exceder, sob nenhuma hipótese, o valor máximo previsto para execução do objeto.
XV – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde–CNES e no Conselho Regional de Medicina–CRM da Unidade da Federação onde for sediada.
5.2. A Comissão Especial de Chamamento Público desclassificará as Propostas:
I – Que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;
II – Com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o valor máximo previsto para execução do objeto, discriminado no Preâmbulo deste Edital;
III – manifestamente inexequíveis.
5.3. Será considerada vencedora a proposta que obtiver menor preço e atenda as condições e exigências deste Edital.
5.4. Ocorrendo a hipótese de igualdade, será declarada vencedora a interessada que tiver apresentado o maior número de comprovação de parcerias celebradas anteriormente com órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal para execução de atividades em saúde do SUS.
5.5. O resultado do julgamento final será publicado no Diário Oficial do Município e Diário dos Municipios – FEMURN .
6. DOS ANEXOS
6.1. Integram o presente Edital todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus ANEXOS:
ANEXO I – Metas de Atividades em Saúde do SUS a Serem Atingidas.
ANEXO II – Profissionais a Serem Utilizados.
ANEXO III – Unidades de Saúde Disponibilizadas pelo Município.
ANEXO IV – Modelo do Plano de Trabalho.
ANEXO V – Minuta do Termo de Colaboração.
6.2. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Chamamento Público.
TOUROS/RN, em 10 de fevereiro de 2021.
ENOCK MAURÍCIO GOMES NETO
Presidente da CECP
ANEXO I QUANTITATIVOS DE PROCEDIMENTOS, AÇÕES, SERVIÇOS E ATIVIDADES EM SAÚDE DO SUS (METAS) A SEREM REALIZADAS |
QUADRO 01 – METAS DO ANEXO I DO EDITAL
CÓDIGO | AÇÕES/PROCEDIMENTOS/SERVIÇOS/ATIVIDADES | METAS | METAS |
SIGTAP | MENSAIS | TRIMESTRAIS | |
01.01.01 | Educação em Saúde | 200 | 600 |
01.01.02 | Saúde Bucal | 768 | 2304 |
01.01.04 | Alimentação e Nutrição | 300 | 900 |
02.05.02 | Ultra-Sonografias dos Demais Sistemas | 500 | 1500 |
02.14.01 | Diagnósticos por Teste Rápido | 168 | 504 |
03.01.01 | Consultas Médicas/Outros Profissionais de Nível Superior | 8784 | 26352 |
03.01.04 | Outros Atendimentos Realizados por Profissionais de Nível Superior | 216 | 648 |
03.01.05 | Atenção Domiciliar | 210 | 630 |
03.01.06 | Consultas/Atendimentos às Urgências em Geral | 7200 | 21600 |
03.01.08 | Atendimento/Acompanhamento Psicossocial | 560 | 1680 |
03.01.10 | Atendimentos de Enfermagem em Geral | 13752 | 41256 |
03.02.05 | Atendimento Fisioterapêutico nas Alterações Motoras | 120 | 360 |
03.07.01 | Dentística | 1536 | 4608 |
03.07.03 | Periodontia Clínica | 768 | 2304 |
04.01.01 | Pequenas Cirurgias | 168 | 504 |
QUADRO 02 – OUTRAS METAS DETERMINADAS PELA SECRETARIA DE SAÚDE
CÓDIGO | PROCEDIMENTO/SERVIÇO/ATIVIDADE | METAS | METAS |
SIGTAP | MENSAIS | TRIMESTRAIS | |
02.01.01 | Coleta de Material por Meio de Punção/Biópsia | 350 | 1050 |
02.01.02 | Outras Formas de Coleta de Material | 350 | 1050 |
02.02.01 | Exames Bioquímicos | 350 | 1050 |
02.02.02 | Exames Hematológicos e Hemostasia | 300 | 900 |
02.02.03 | Exames Sorológicos e Imunológicos | 300 | 900 |
02.01.02.003-3 | Coleta de material para exame citopatológico de colo uterino | 250 | 750 |
02.02.03.116-0 | Testes Rápidos p/ Diagnóstico da Sífilis | 200 | 600 |
02.14.01.007-4 | Teste Rápido para detecção de HIV em gestante | 250 | 750 |
03.01.01.011-0 | Consulta Pré Natal | 300 | 900 |
02.02.01.050-3 | Hemoglobina glicada | 200 | 600 |
03.01.10.003-9 | Aferição de Pressão Arterial | 2000 | 6000 |
03.01.05.011-2 | Administração de imunoderivados | 200 | 600 |
02.02.01.060-0 | Dosagem de Potássio | 250 | 750 |
02.02.01.063-5 | Dosagem de Sódio | 200 | 600 |
02.02.01.022-8 | Dosagem de Cálcio | 200 | 600 |
02.01.02.004-1 | Coleta de Material | 176 | 528 |
0202 | Diagnóstico em laboratório clínico | 1300 | 3900 |
0203 | Diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia | 50 | 150 |
0204 | Diagnóstico por radiologia | 200 | 600 |
0205 | Diagnóstico por ultrasonografia | 500 | 1500 |
0206 | Diagnóstico por tomografia | 200 | 600 |
0207 | Diagnóstico por ressonância magnética | 150 | 450 |
0208 | Diagnóstico por medicina nuclear in vivo | 50 | 150 |
0209 | Diagnóstico por endoscopia | 100 | 300 |
0210 | Diagnóstico por radiologia intervencionista | 10 | 30 |
0211 | Métodos diagnósticos em especialidades | 300 | 900 |
0212 | Diagnóstico e procedimentos especiais em hemoterapia | 200 | 600 |
0214 | Diagnóstico por teste rápido | 100 | 300 |
0301 | Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos | 1500 | 4500 |
0302 | Fisioterapia | 60 | 180 |
0303 | Tratamentos clínicos (outras especialidades) | 250 | 750 |
0304 | Tratamento em oncologia | 195 | 585 |
0305 | Tratamento em nefrologia | 1345 | 4035 |
0306 | Hemoterapia | 31 | 93 |
0309 | Terapias especializadas | 30 | 90 |
0401 | Pequenas cirurgias e cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucosa | 75 | 225 |
0404 | Cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço | 2 | 6 |
0405 | Cirurgia do aparelho da visão | 40 | 120 |
0407 | Cirurgia do aparelho digestivo, orgãos anexos e parede abdominal | 8 | 24 |
0417 | Anestesiologia | 14 | 42 |
0418 | Cirurgia em nefrologia | 12 | 36 |
0501 | Coleta e exames para fins de doação de orgãos, tecidos e células e de transplante | 13 | 39 |
0506 | Acompanhamento e intercorrências no pré e pós-transplante | 5 | 15 |
0604 | Componente Especializado da Assistência Farmacêutica | 39495 | 118485 |
0701 | Órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico | 527 | 1581 |
0702 | Órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico | 18 | 54 |
03.01.03 | Atendimento Pré-Hospitalar de Urgência | 300 | 900 |
ANEXO II PROFISSIONAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS |
CBO | PROFISSIONAL | METAS |
225125 | Médico | 19 |
223505 | Enfermeiro | 28 |
223272 | Odontólogo | 14 |
223605 | Fisioterapeuta | 3 |
251510 | Psicólogo | 3 |
322205 | Técnico de Enfermagem | 46 |
322415 | Auxiliar em Saúde Bucal | 15 |
251605 | Assistente Social | 4 |
223710 | Nutricionista | 4 |
224105 | Educador Físico | 3 |
223810 | Fonoaudiólogo | 1 |
221205 | Biomédico | 1 |
223405 | Farmacêutico/Bioquímico | 5 |
324115 | Técnico de Raio X | 10 |
322605 | Técnico de Gesso | 07 |
ANEXO III – UNIDADES DISPONIBILIZADAS PELO MUNICÍPIO
CNES | DENOMINAÇÃO | ENDEREÇO DA UNIDADE |
7603916 | CAF DE TOUROS | AV. 27 DE MARÇO, S/N, CENTRO, CEP: 59584-000 TOUROS/RN |
7858612 | CAPS LUIZA DE FRANCA LEITE | PRAIA DE SAO JOSE, n° 80, CENTRO, CEP: 59584-000 TOUROS/RN |
9772383 | CENTRAL MUNICIPAL DE REGULACAO DE TOUROS | AV. PREFEITO JOSE AMERICO, N° 156, CENTRO, CEP: 59584-000 TOUROS/RN |
2473127 | CENTRO DE SAUDE DE TOUROS AMBULATORIO | AV. 27 DE MARÇO, N° 01, CENTRO, CEP: 59584-000 TOUROS/RN |
2593874 | HOSPITAL MINISTRO PAULO DE ALMEIDA MACHADO | AV. 27 DE MARÇO, S/N, CENTRO, CEP: 59584-000 TOUROS/RN |
9772391 | LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DE TOUROS | AV. 27 DE MARÇO, S/N, CENTRO, CEP: 59584-000 TOUROS/RN |
7978170 | POLO DE ACADEMIA DA SAUDE DA ESQUINA DO BRASIL | RUA DO CAÇÃO, S/N, LOTEAMENTO PORTAL, CEP: 59584-000 TOUROS/RN |
7858507 | SECRETARIA DE SAUDE DE TOUROS | AV. PREFEITO JOSE AMERICO, N° 156, CENTRO, CEP: 59584-000 TOUROS/RN |
6139280 | UBS DA BAIXA DO QUINQUIM | RUA PRINCIPAL, S/N, DISTRITO DA BAIXA, CEP: 59584-000 TOUROS/RN |
3043304 | UBS DA ESQUINA DO BRASIL | RUA DO CASSÃO, S/N, CENTRO, CEP: 59584-000 TOUROS/RN |
6139272 | UBS DA PONTA DO CALCANHAR | AV. ADRIANA DANTAS RIBEIRO, S/N, CENTRO, CEP: 59584-000 TOUROS/RN |
2473097 | UBS DE BOA CICA | BOA CICA, S/N, DISTRITO, CEP: 59584-000 TOUROS/RN |
2473143 | UBS DE CAJUEIRO | CAJUEIRO, N° 01, DISTRITO, CEP: 59584-000 TOUROS/RN |
2680688 | UBS DE CARNAUBINHA | CARNAUBINHA, S/N, DISTRITO, CEP: 59584-000 TOUROS/RN |
2473070 | UBS DE LAGOA DO BOQUEIRAO | VILA ASSIS, S/N, DISTRITO, CEP: 59584-000 TOUROS/RN |
2473089 | UBS DE SANTA LUZIA 1 | SANTA LUZIA, S/N, DISTRITO, CEP: 59584-000 TOUROS/RN |
3713245 | UBS DE SANTA LUZIA 2 | SANTA LUZIA, S/N, DISTRITO, CEP: 59584-000 TOUROS/RN |
2473135 | UBS DE SAO JOSE | SÃO JOSE, S/N, DISTRITO, CEP: 59584-000 TOUROS/RN |
2476622 | UBS DE SERRA VERDE | SERRA VERDE, S/N, DISTRITO, CEP: 59584-000 TOUROS/RN |
2476630 | UBS DE TOUROS POSTINHO | AV. PREFEITO JOSE AMERICO, S/N, CENTRO, CEP: 59584-000 TOUROS/RN |
2473119 | UBS DE ZABELE | ZABELE, S/N, DISTRITO, CEP: 59584-000 TOUROS/RN |
3713261 | UBS DO BOQUEIRAO | BOQUEIRÃO, S/N, DISTRITO, CEP: 59584-000 TOUROS/RN |
7666705 | UBS DO NOVO HORIZONTE | ASSENTAMENTO SÃO SEBASTIÃO, S/N, CENTRO, CEP: 59584-000 TOUROS/RN |
3713296 | UBS MARIA PUREZA DE FARIAS SILVA | LARGO DE NOSSA SENHORA, S/N, DISTRITO, CEP: 59584-000 TOUROS/RN |
ANEXO IV – MODELO DO PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
1.1 – Entidade:
1.2 – Quadro Dirigentes
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1 – Objetivo Geral
2.2 – Objetivos Específicos
3. METAS A SEREM ATINGIDAS
4. ETAPAS DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
5. RECEITAS E DESPESAS PREVISTAS
5.1 – RECEITAS
5.2 – DESPESAS
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
7. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO
_____________, em ___ de _______________ de _____.
________________________________
Representante Legal
ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XXX QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL _____________________________
O MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 08.234.155/0001-02, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob nº 18.325.678/0001-00, com sede à Rua _____________________________________________, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde __________________________, CPF __________________e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL __________________________, inscrita no CNPJ sob nº. ________________, com sede à _______________________________, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pelo(a) Presidente, Sr.º(ª) ________________________, resolvem celebrar o presente termo de colaboração, regendo-se pela Lei nº 13.019, de 31/07/2014, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Colaboração tem por objeto a execução de atividades em saúde do SUS, conforme detalhado no ANEXO I do Plano de Trabalho, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público.
1.2 – Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 – É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I – delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II – prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – São obrigações dos Partícipes:
I – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do Plano de Trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração ou termo de fomento;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) nomear um servidor público como gestor da parceria e, na hipótese desse gestor deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar dos recursos recebidos por meio deste Termo de Colaboração;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta às prestações de contas parciais, anuais e finais e ao extrato deste Termo de Colaboração, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termo de Colaboração, recursos no valor de R$ ________ (____________________________________), em 03 (três) parcelas mensais iguais de R$ _______ (_______________________________) cada uma, correndo a despesa à conta das dotações orçamentárias a seguir discriminadas.
Valor global R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no Plano de Trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária e specífica vinculada a este instrumento.
4.2 – É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Colaboração, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 – Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo de Colaboração ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I – quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II – quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação a obrigações de execução estabelecidas no termo de colaboração;
III- quando a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.5 – Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 – Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I – Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II – Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
III – Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV – Realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V – Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
VI – Repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII – P agar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 – O presente Termo de Colaboração tem vigência de 90 (noventa) dias, contado a partir do primeiro dia de início das atividades por ordem de execução, conforme previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, limitado ao prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 30, inc. I, da Lei nº 13.019/14.
6.3 – Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Havendo necessidade e/ou interesse da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA na continuidade da parceria, esta poderá propor à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, mediante expediente devidamente justificado e formulado, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, a prorrogação da vigência do Termo de Colaboração, limitado ao prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 30, inc. I, da Lei nº 13.019/14.
6.5 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
6.6 – Em havendo procedimento regular de chamamento público, poderá ser rescindida a presente pactuação, por interesse público, sem ofertar solução de continuidade dos serviços atendidos por este termo, devendo, neste caso, ser notificada a Organização no mínimo 30 (trinta) dias antes da rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I – descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho;
IlI – valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV – análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração;
V – análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.2 – Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I – retomar os bens públicos em poder da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II – assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 – A prestação de contas final apresentada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – Extrato da conta bancária específica;
II – Relação de todas as despesas realizadas, discriminando notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e número do instrumento da parceria;
III – Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV – Material comprobatório do cumprimento do objeto;
V – Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
VI – Lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1.º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2.º A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
§ 3ºA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL prestará contas parcialmente, até o décimo quinto dia útil posterior à data do recebimento dos recursos relativos a cada parcela mensal prevista no cronograma de desembolso discriminado no Plano de Trabalho, demonstrando a boa e regular aplicação dos recursos no respectivo mês de referência.
8.2 – A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I – Relatório de execução do objeto, elaborado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II – Relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho.
8.3 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I – Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II – Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração.
8.4 – Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I – Os resultados já alcançados e seus benefícios;
II – Os impactos econômicos ou sociais;
III – O grau de satisfação do público-alvo;
IV – A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 – A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I – Aprovação da prestação de contas;
II – Aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III – Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 – Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caputsem que as contas tenham sido apreciadas:
I – Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II – Nos casos em que não for constatado dolo da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
8.8 – As prestações de contas serão avaliadas:
I – Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
II – Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI – Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a)Omissão no dever de prestar contas;
b) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 – O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 – Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 – Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 – Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da natureza do objeto.
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Município, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira as seguintes sanções:
I – Advertência;
II- Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ressarcir a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário MUNICIPAL, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 – Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 – A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 – Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Colaboração.
11.3 – Os bens remanescentes serão de propriedade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL formalizar promessa de transferência da propriedade à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, na hipótese de sua extinção.
11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado.
11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Colaboração, sob pena de reversão em favor da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 – O presente Termo de Colaboração poderá ser:
I – Denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II – Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do Município e na página oficial do Município na internet, a qual deverá ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 – Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I – As comunicações relativas a este Termo de Colaboração serão remetidas por correspondência ou e-mail e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II – As mensagens e documentos, resultantes da transmissão via e-mail, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias;
III – A s reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Colaboração, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de Colaboração, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro de jurisdição do Município, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
15.2 – E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Touros/RN, ___ de ___________ de 2021
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GENILCE MARIA MACIEL DE ALMEIDA
Secretária Municipal de Saúde
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL