Diário Oficial

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2019. (Processo Administrativo n.º 2.407/2019)

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2019. (Processo Administrativo n.º 2.407/2019)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sediada na Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, Touros/RN, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto Municipal 017/2017, de 26 de junho de 2017, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 15/07/2019.

Horário: 15 Horas

Local: Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, 1º Andar, Sala da Comissão Permanente de Licitação, Centro, Touros/RN.

Observação: Ocorrendo decretação de feriado que impeça a realização do Pregão na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

  1. DO OBJETO
  1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, CIDADANIA E HABITAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS E DEMAIS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
  1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
  • A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto nº 7.892, de 2013 e no Decreto Municipal nº 017 de 2017.
  • Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
  • As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
  • As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
  • Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
  • Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
  • Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
  • DO CREDENCIAMENTO
  • A partir de 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para realização da Sessão Pública, indicado no preâmbulo deste edital, e na presença do Pregoeiro, a licitante poderá se apresentar para credenciamento por um representante legal. Para tanto será OBRIGATÓRIA a apresentação de CÓPIA dos seguintes documentos:
  • CARTEIRA DE IDENTIDADE ou outro documento equivalente. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; órgãos fiscalizadores de exercício de profissão (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
  • PROCURAÇÃO ou documento que COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, em nome da proponente. NO CASO DE SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO DA EMPRESA PROPONENTE, é suficiente a apresentação de cópia do respectivo estatuto ou contrato social (ou documento equivalente), o qual deverá constar os poderes necessários para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhes os poderes necessários.
  • ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e demais alterações; ou ato constitutivo consolidado e aditivo(s) posterior(es), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedades por ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores; E APRESENTAÇÃO DE,
  • DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, preferencialmente conforme MODELO DO ANEXO.
  • Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de 15 de dezembro de 2006, deverá comprovar esta condição por meio de declaração.
  • A falta da declaração citada na alínea “e” do item anterior implicará na não comprovação da condição de microempresa ou EPP para esse certame, concorrendo a referida licitante em igualdade de condições com as demais participantes.
  •  Caso o contrato social ou o estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de quaisquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
  • Os documentos para credenciamento de que trata essa cláusula, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, EM ORIGINAIS OU FOTOCÓPIAS, sendo estas autenticadas por tabelião de notas, pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da Equipe de Apoio neste caso nos termos do item 5.3, alínea “e” e “f” deste Edital.
  • A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com esta cláusula, ou ainda a ausência do representante, impedirá a licitante de participar dos lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita, salvo apresentação de documento de credenciamento válido no transcorrer da sessão, que habilitará o representante para os atos posteriores a entrega desse documento.
  • O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado.
  • A empresa licitante que participe do certame será permitido o credenciamento de apenas um representante legal, vedada a participação de qualquer pessoa representando mais de um licitante, salvo na hipótese de que tais licitantes não estejam concorrendo para os mesmos itens do certame.
  • Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante credenciado deverão remeter, FORA DOS ENVELOPES Nºs 01 e 02, a declaração que trata o item 3.5.
  • Concluído o credenciamento dos representantes será assinada a LISTA DE PRESENÇA com a identificação de todos os credenciados.
  • Todos os representantes das empresas deverão permanecer no local da sessão até o término dos procedimentos para assinatura da ata.
  • DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
  • As licitantes deverão apresentar na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, dois envelopes devidamente lacrados, contendo, no ENVELOPE Nº 01, a sua proposta de preços e no ENVELOPE Nº 02, a documentação de habilitação, sendo que, ambos os envelopes deverão conter, na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, as seguintes informações:

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

AO (a) PREGOEIRO (a):

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN

PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019

DATA: 15/07/2019 – às 15 h.

EMPRESA: (indicar a razão social da empresa)

CNPJ Nº.

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

AO (a) PREGOEIRO (a):

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN

PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019

DATA: 15/07/2019 – às 15 hs.

EMPRESA: (indicar a razão social da empresa)

CNPJ Nº.

  • DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
  • Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
  • Será concedido tratamento favorecido para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
  • Não poderão participar desta licitação os interessados indicados no item acima:
    • proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
    • que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
    • que estejam reunidas em consórcio;
    • não poderão participar do presente certame licitatório parentes ou empresas de que sejam proprietários parentes de Prefeito Municipal ou de Secretários Municipais, bem como a participação de Vereador ou empresa de que seja ele dirigente ou representante, em Licitações no âmbito do Município, conforme decisão nº 190/2010 do Tribunal de Contas do Estado.
  • Também é vedada a participação de quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
  • Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar:
    • que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
    • que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
    • que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
    • que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
    • que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
  • DA PROPOSTA
  • A proposta deverá ser apresentada preferencialmente conforme modelo previsto no Anexo IV deste edital, através do ENVELOPE 01, devidamente fechado, em uma única via, preenchendo os seguintes requisitos:

a)           Ser datilografada ou digitada em 1 (uma) via, numerada sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas e entregue no local, dia e hora preestabelecido no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, rubricadas todas as folhas, datada e assinada a última pelo representante legal, sobre carimbo com nome, identidade ou CPF, contendo o valor mensal e anual da proposta.

b)           A empresa licitante deverá informar os seguintes dados bancários (o banco, o número da agência, o titular e o número da conta); bem como o nome, número da identidade, CPF e cargo de quem vai assinar o contrato.

  • Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou a qualquer condição que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais ou omissões, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.
  • Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros aritméticos, e o preço global, anual ou mensal da proposta, se faltar.
  • A simples participação no certame implica:

a)           Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão Presencial.

b)           Prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contado da data de entrega dos envelopes, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta, excluídos os prazos de recursos administrativos.

  • Os preços apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração.
  • A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta de Preço e Habilitação com poderes para esse fim.
  • A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida de acordo com os dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “habilitação”.
  • É vedada a subcontratação, total ou parcial, da execução do objeto deste certame.
  • Após a fase de lances, não será aceita a proposta que contenha preço global ou unitário com valores acima daqueles encontrados na Pesquisa de Preços constante no processo, salvo se houver justificativa expressa devidamente aceita pelo Pregoeiro, mediante consulta ao Setor Requisitante.
  • Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
  • Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
  •  DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
  • A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados neste Edital.
  • O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
    • A desclassificação será sempre fundamentada e registrada em ata, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
    • A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
  • O julgamento das propostas, para fins de classificação, far-se-á por critérios objetivos de MENOR PREÇO, sendo, portanto, desclassificadas pelo Pregoeiro as que estiverem em desacordo.
  • O Pregoeiro classificará, para fase de lances verbais, a proposta que oferecer o menor preço e as propostas de valores de até 10% (dez por cento) superiores àquela de menor preço, desde que apresentadas em conformidade com o Edital.
  • Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida no item anterior, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, desde que compatíveis com os preços praticados no mercado.
  • Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será observado primeiramente o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93, e, caso permaneça o empate, será efetuado sorteio, durante a própria sessão pública, na presença dos licitantes interessados.
  • As licitantes com propostas escritas classificadas para a fase de lances verbais, serão convocadas para apresentação de lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance ofertado.
    • A licitante que, na fase de lances, apresentar o lance de menor valor, terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para apresentar a proposta corrigida, a qual será verificada pelo Pregoeiro para fins de adjudicação.
  • A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
  • É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
  • A proposta ou lance que apresentar valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero será desclassificada.
  • Serão desclassificadas as propostas cujos preços estejam excessivos ou manifestamente inexequíveis, comprovado através de pesquisa mercadológica constantes nos autos.
    • O Pregoeiro, após a fase de lances, considerará preços excessivos as propostas que estejam com valores superiores aos preços da pesquisa mercadológica anexada aos autos.
  • Se aceita a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeiro procederá à abertura do envelope de habilitação da licitante que a tiver formulado, para verificar o atendimento das condições fixadas no Edital.
  • Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
  • Constatado o atendimento pleno da proposta e da habilitação de conformidade com os termos editalícios, será declarado vencedor, sendo-lhe em seguida adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, caso não haja apresentação de recurso ao julgamento do Pregoeiro.
  • Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
  • O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preço melhor.
  • Após divulgado a licitante vencedora, a proposta escrita da licitante não credenciada será incluída, também, no rol das classificadas.
  • Ao termino da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, onde serão registradas todas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os representantes das licitantes.
  • A ausência do licitante, quando da lavratura da ata, ao final da sessão pública, implicará a preclusão do direito a recurso e na submissão ao disposto na ata.
  • Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes proposta de preço e habilitação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
  • A interrupção dos trabalhos de que trata o item anterior somente dar-se-á, em qualquer hipótese, antes ou após a etapa competitiva de lances verbais.
  • Os envelopes não abertos e rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão sob a guarda do Pregoeiro até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
  • Qualquer reclamação deverá ser feita durante a reunião pelos representantes legais das licitantes presentes, mediante registro na ata respectiva.
  • Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão.
  • A abertura dos envelopes de proposta de preço e habilitação será realizada sempre em sessão pública, devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio, e pelos representantes das licitantes presentes a sessão.
  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
  • Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
  • Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
  • Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
  • O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar ou apresentar documento que comprovem a qualidade do produto, sob pena de não aceitação da proposta.
    • Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
      • O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
    • Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro poderá exigir que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
      • As amostras deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Administração de Touros/RN, localizada à Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, Touros/RN.
      • Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem eletrônica (e-mail).
      • No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
      • Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
      • Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
      • Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
      •  Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
  • Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
  • Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando nova data e horário para a continuidade da mesma.
  • O Pregoeiro poderá apresentar contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
    • Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
  • Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
  • DA HABILITAÇÃO
  • Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
    • Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
    • SICAF.
    • A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
    • Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
  • Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
  • HABILITAÇÃO JURÍDICA:
  • No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
  • Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
  • No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
  • No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
  • No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
  • No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
  • Declaração de Parentesco;
  • Cópia do Documento de Identificação dos Sócios.
  • Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
  • Regularidade fiscal e trabalhista:
  • prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
  • prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
  • prova de regularidade fiscal relativo aos Tributos Estadual, da sede Licitante;
  • prova de regularidade fiscal relativo aos Tributos do Município, da sede da Licitante;
  • prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
  • caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
  • Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
  •  Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
  • No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
  • A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
  • As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente.
  • As empresas, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
  • Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
    • Os licitantes que ofertarem proposta para os itens que contenham produtos de origem animal, deverá ser apresentado o Certificado de Serviços de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura – SIF ou declaração expedida pela Secretaria de Estado de Agricultura do Estado sede da licitante, comprovando o registro naquela secretaria, no serviço de inspeção de origem animal – que no RN é o SEIPOA/RN – Ou ainda Titulo de Relacionamento expedido pelo Ministério da Agricultura e Certificado de Regularidade do CRMV, ambos acompanhado de Declaração da Delegacia Federal da Agricultura do seu respectivo Estado, atestando que a empresa está registrada e evidenciando o seu respectivo número de registro, sendo sua apresentação feito junto a proposta de preços sob pena de desclassificação dos itens a que se refere a sua exigência;
    • Alvará Sanitário expedido pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual do domicilio sede da licitante;
    • Certificado de vistoria dos veículos utilizado no transporte dos produtos, emitido pela vigilância Sanitária do Estado ou Município que a empresa vencedora se localiza ou do Município sede da transportadora, nos termos Decreto nº. 9.013/2017.
    • Para quem for concorrer aos itens de polpas de frutas, Comprovação de Registro no Ministério da Agricultura para fornecimento de polpas de frutas.
  • De acordo com o art. 43, §3º, da Lei nº 8.666/93 e Acórdão TCU nº 3.418/2014-P, informo que os atestados de capacidade técnica enviados poderão ser submetidos a diligências para aclarar os fatos e confirmar o conteúdo dos documentos, podendo, inclusive, serem solicitados documentos complementares para tal averiguação.
  • É de responsabilidade das empresas pela fidedignidade dos atestados, uma vez que a constatação de indícios de fraude ou falsificação poderá ensejar sanções de natureza administrativa e criminal.
  • Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Equipe de Apoio/Pregoeiro ou publicação em Órgão da imprensa oficial e:
  • Serão aceitas somente cópias legíveis.
  • Não serão aceitos os documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas.
  • O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário.
  • As cópias poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio até o ato de abertura do envelope de habilitação, caso sejam apresentados de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais.
  • Somente serão autenticadas as cópias mediante apresentação dos originais dos respectivos documentos, não sendo admitida como original a apresentação de cópia autenticada pelo cartório para suprir tal finalidade.
  • A apresentação de cópias de documentos sem autenticação desacompanhados do original implicará na inabilitação/desclassificação da licitante.
  • Os documentos necessários para classificação da proposta poderão ser autenticados até o ato de abertura do envelope de proposta de preço, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais.
  • Os modelos anexados a este Edital servem apenas como orientação, não sendo motivo de impedimento ou desclassificação, a apresentação de declarações que sejam elaboradas de forma diferente e que contenham os elementos essenciais.
  • A PMT/RN não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
  • As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades serão inabilitadas, salvo se sanada a situação, conforme previsto no Edital.
  • Os documentos exigidos e apresentados para habilitação, obtidos através de sites, poderão ter sua autenticidade verificada via internet, no momento da fase de habilitação.
  • Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, prorrogáveis por igual período a critério da Administração.
  • A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a PMT/RN convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação deste Pregão.
  • As licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar, sob pena de inabilitação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, mesmo que esta apresente restrições.
    • Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
    • Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida.
  • A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e/ou trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
    • A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
  • Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e ou trabalhista, o licitante será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
  • A não-regularização fiscal e/ou trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
  • Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando nova data e horário para a continuidade da mesma.
  • Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
  1. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
  1. A sessão pública poderá ser reaberta:
    1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
    1. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
  1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
    1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
    1. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Credenciamento, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
  1. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
  1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro e deverá:
    1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
    1. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
  1. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
    1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
  1. DOS RECURSOS
  1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedida palavra para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
  1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
    1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
    1. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
    1. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
  1. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
  1. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
  1. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
  1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
  1. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
  1. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
  1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
  1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
  1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
  1. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
  1. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
  1. Poderá ser solicitado do adjudicatário, no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestar garantia no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
  1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
    1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
    1. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
    1. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
  1. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do contratante.
  1. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
  1. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
  1. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
  1. Será considerada extinta a garantia:
    1.  com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
    1.  no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
  1. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
  1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
  1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
  1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
  1. DO PREÇO
  1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
  1. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
  1. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
  1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
  1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
  • DO PAGAMENTO
  •  O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
  • O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
  • Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
  • Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
  • Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
  • Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
  • Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
  • Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
  • Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
  • Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
  • Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
    • A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
  • Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
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  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
  • Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
    • não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
    • apresentar documentação falsa;
    • deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
    • ensejar o retardamento da execução do objeto;
    • não mantiver a proposta;
    • cometer fraude fiscal;
    • comportar-se de modo inidôneo;
  • Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
  • O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
    • 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações pactuadas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
    • 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução parcial e 10% (dez por cento) sobre o mesmo valor, no caso de inexecução total do objeto;
    • Impedimento de licitar e de contratar com o Município;
  • A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
  • A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
  • A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
  • As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
  • Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
  • A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail pregaopmt@gmail.com ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, Touros/RN.
  • Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
  • Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
  • As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  • Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
  • No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
  •  A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
  • As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
  • Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
  • Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
  • O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
  • Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
  • O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico http://www.touros.rn.gov.br, no e-mail pregaopmt@gmail.com, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, Touros/RN, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 14 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
  • Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
  •  ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
    • ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
    •  ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO;
    • ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS;
    • ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO MENOR;
    • ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
    • ANEXO VII – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
    • ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA;
    • ANEXO IX – MODELO DE PROPOSTA;
    • ANEXO X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA e,
    • ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE PARENTESCO

Touros/RN, 01 de julho de 2019.

Thiago Antunes Bezerra

Pregoeiro

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1. Registro de Preços para a aquisição eventual e parcelada de Gêneros Alimentícios, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos e demais Secretarias deste Município, conforme as especificações e condições estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
  Abacaxi de 1ª, in natura, tamanho grande, por unidade pesando 1 a 1,5kg, apresentando grau de maturidade adequado à manipulação. KG 4037
  Abóbora leite 1ª qualidade, apresentando grau de evolução e tamanho adequados à manipulação. KG 173
  Açafrão da terra em pó para coloração de almentos, de primeira qualidade, isentos de aditivo ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para consumo ou que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), apresentadas em envelopes plásticos contendo 250g cada, inspecionados pelo ministério da agricultura. Pacote 3000
  Achocolatado – Leite integral reconstituído, açúcar, cacau, gordura vegetal hidrogenada, extrato de malte, sal, vitamonas (C, PP, E, B6, B2, B1 e A), achocolatado pronto em caixa longa vida, caixa com 1L. Litro 1461
  Achocolatado em pó – instantâneo, solúvel, obtido   mistura do cacau em pó solúvel, açúcar, maltodextrina, vitaminas e minerais. Contendo aproximadamente 400g. PCT 4373
  Açúcar refinado, contendo sacarose, peneirado, originário do suco da cana livre de fermentação, isento de matérias terrosas, parasitas e detritos animais e vegetais, contendo aproximadamente 99,2%, rotulada de acordo com a legislação vigente; data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 6 meses. Embalagem de 1kg. KG 10272
  Adoçante dietético artificial líquido frasco c/ 100ml, a base de espartame, não apresentar na composição xintol ou sorbitol ou frutose, acondicionado em frasco de polietileno atóxico. FR 115
  Alecrim Desidratado Pacote Pacote 173
  ALFACE (Limpa; higienizada; cortada em tiras com aproximadamente 2 cm; acondicionada em embalagem plástica com 1 kg de peso líquido). Molho 1637
  ALFACE ROXA (Limpa; higienizada; cortada em tiras com aproximadamente 2 cm; acondicionada em embalagem plástica com 1 kg de peso líquido). Molho 288
  Alho nacional graúdo do tipo comum. KG 1874
  Ameixa em calda lata contendo 450 gr drenado, validade mínima de 06 meses após a data de entrega Lta 115
  Amido de milho, com aroma natural de baunilha ou chocolate-enriquecido com vitaminas e mineral sabor tradicional, data de fabricação. Embalagem de 500g. UND 2115
  Arroz agulhinha tipo 1, longo fino, constituídos de grãos inteiros, com teor de umidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem de 1kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o consumo– especificações na embalagem, data de fabricação e prazo de validade de validade de no mínimo 6 meses, informações nutricionais e procedência. KG 6976
  Arroz integral tipo 1, longo fino, constituídos de grãos inteiros, com teor de umidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem de 1kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o consumo– especificações na embalagem, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 6 meses, informações nutricionais e procedência. KG 125
  Arroz parbolizado tipo 1, longo fino, constituídos de grãos inteiros, com teor de umidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem de 1kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o consumo– especificações na embalagem, data de fabricação e prazo de  validade de no mínimo 6 meses, informações nutricionais e procedência. KG 7551
  Aveia em flocos finos 400g – especificações na embalagem, data de fabricação e prazo de validade. UND 2221
  Azeite de oliva extra virgem embalagem 500ml – produto da prensagem a frio da azeitona, acidez menor que1, coloração amarelo esverdeado. Embalado em lata ou vidro. UND 298
  Azeitona verde c/200gr com caroço, inteira, embalagem plástica ou vidro. UND 238
  Bacon KG 100
  Banana prata de 1ª, in natura, tamanho grande. KG 5456
  Batata doce – Especificação: frescos, íntegros, firmes, isentas de matéria terrosa, rachaduras, perfurações ou cortes, moluscos e larvas. Não podem estar amassados, murchos ou apresentando sinais de doença KG 1069
  Batata inglesa in natura, 1ª qualidade. KG 2654
  Batata Palha 500g Pacote 173
  Bebida láctea (sabores variados), embalagem c/ 1lt, com data de fabricação e validade, rotulagem nutricional de acordo com legislação vigente, transportada em temperatura abaixo de 5 graus celsús. LITRO 3576
  Beterraba in natura de 1ª qualidade. KG 1190
  Biscoito doce tipo maisena, enriquecido com vitaminas. Embalagem individualizada em papel celofane, contendo data de fabricação e prazo de validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. Pacote de 400g UND 600
  Biscoito doce tipo Maria 400g de primeira qualidade; sem gorduras trans, integro e cruciante; – embalagem duplamente protegida, com dizeres de rotulagem, informação dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade- cx c/ 20 und. CX 2500
  Biscoito salgado tipo Cream Cracker ou água e sal 400g – cx c/20 de 1ª qualidade; sem gorduras trans, integro e cruciante; – embalagem duplamente protegida, com dizeres de rotulagem, informação dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade; cx c/20. CX 3100
  Biscoito salgado tipo Cream. Cracker integral 400g – de primeira qualidade; sem gorduras trans, integro e cruciante; – embalagem duplamente protegida, com dizeres de rotulagem, informação dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade; cx c/20 CX 1374
  Biscoito Tipo Rosquinha sabor: leite, chocolate, coco, contendo 250g. Validade mínimade 30 dias Pacote 4427
  Bolacha redonda de leite PCT 2076
  Bolacha redondas salgadas amanteigadas PCT 1490
  Bolachas 7 Capas salgadas PCT 864
  Café moído 250g – torrado e moído, acondicionado em pacote aluminado alto vácuo, integro, resistente, vedado hermeticamente. UND 5046
  Canela em pó 50g – tubo plástico com identificação do fabricante, indicação do prazo de validade, rotulagem nutricional de acordo com legislação vigente. UND 1388
  Carne bovina 1ª qualidade, resfriada, sem osso (alcatra, chã de dentro, patinho ou lombo paulista), embalada à vácuo, com carimbo SO SIF, sem aparas, transportada em temperatura abaixo de 5 graus celsius KG 4320
  Carne bovina magra (musculo), resfriada, limpa, aspecto próprios da espécie, não amolecida nem pegajosa, cor própria da espécie, sem manchas esverdeada ou pardacentas, odor próprio tipo de corte, embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violados, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter extremamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no ministério da AGRICULTURA/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20(vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. KG 3161
  Carne bovina magra moída de 1º (alcatra, chã de dentro, patinho ou lombo paulista), embalada à vácuo. KG 4940
  Carne de charque (pct 1kg) ponta de agulha, embalada à vácuo. KG 1468
  Carne de sol bovina, salgada de 1ª qualidade, patinho e coxão mole, curada, seca, embalada à vácuo em sacos plástico transparentes atóxico, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. a embalagem deverá conter extremamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no ministério da AGRICULTURA/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF.o produto deverá apresentar validade mínima de 20(vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante KG 2742
  CATCHUP. Embalagem: frasco com 400g, data de fabricação e prazo de validade UND 173
  Cebola branca in natura de 1ª qualidade. KG 3147
  CEBOLA ROXA Aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas.  Peso e tamanho padrão KG 173
  Cenoura in natura de 1ª qualidade. KG 3177
  Cereal a base de arroz embalagem c/ 400g – alimentação a base de farinha de arroz pré-cozido, fortificado com ferro e ácido fólico, açúcar, amido, sais minerais, vitaminas, sal e aromatizante. UND 2288
  Cereal a base de milho embalagem c/ 400g – alimentação a base de farinha de arroz pré-cozido, fortificado com ferro e ácido fólico, açúcar, amido, sais minerais, vitaminas, sal e aromatizante. UND 500
  Cesta Básica (Sacolão), contendo os seguintes alimentos básicos: Feijão (5 Kg); Açúcar (5 Kg); Arroz (5 Kg); Macarrão (5 pacotes); Biscoito Salgado (1 Pacote); Biscoito Doce (1 Pacote); Fubá de Milho (6 Pacotes); Carne de Charque (1 Kg); Óleo de Soja (1 Lt); Margarina (1 embalagem de 500g); Café em pó (2 Pacotes de 250g); Leite em pó (2 Pacotes de 200g); Sal (1 Kg); Farinha de Mandioca (1 Kg); Colorau (1 Pacote de 100g). Cesta 816
  Chá em saches diversos sabores, natural, sem corantes ou conservantes, caixa c/10 de saches. CX 576
  Chimichurri, ingredientes desidratados, em pacote devidamente lacrado e rotulado, com data de fabricação e número do lote, peso líquido de 12 g, e validade mínima de 06 meses a contar do recebimento. Pacote 288
  Chuchu in natura de 1ª qualidade. KG 2924
  Coentro frescos, folhas e talos, graúdas sem manchas, com coloração uniforme e folhas inteiras.  Molho 4940
  Colorau embalagem c/100g .Contendo no máximo 10% de sal. UND 2282
  COMINHO: pó fino, homogêneo, embalagem plástica de 500g, com identificação do produto, marca de fabricante, prazo de validade e peso liquido, o produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde KG 588
  Costela bovina, tiras, resfriada, no máximo 10% de sebo e gordura, cor aspecto, cor, cheiro e sabor próprios subdividida, embalagem em filme pvc transparente ou saco plástico transparente. KG 3305
  COUVE FOLHA _ Tipo manteiga de tamanho médio, talo verde ou roxo, inteiros, coloração uniforme e sem manchas bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Molho de no mínimo 7 folhas mOLHO 576
  Coxa e sobre coxa de frango, apresentar-se congeladas. Acondicionado em caixas lacradas. KG 3968
  Creme de leite uht homogeneizado, embalagem com 200g. UND 1700
  Doce em lata (sabor banana e goiaba) 600g. UND 288
  Ervilha em conserva, verde em conserva. Acondicionada em lata com 200g drenados,. UND 2325
  Extrato de Tomate simples, concentrado, contendo açúcar, sal e polpa de tomate originado do processo tecnológico, preparado com frutos maduros e selecionados, sem pele, sem semente e corantes artificiais, isentos de sujidades, isento de substâncias estranhas aos produtos que sejam impróprios para o consumo ou que alterem suas características normais (físicas, químicas e organolépticas). Latas contendo 4,0 Kg cada. Acomodadas em caixas de papelão em perfeitas condições estruturais padronizadas, lacradas e adequada para transporte e armazenamento. Produto inspecionado pelo Ministério da Agricultura. UND 1000
  Farinha de linhaça 200g, semente de linhaça marrom pura livres de sujidades e contaminantes, acondicionadas em sacos plástico. UND 88
  Farinha de Mandioca 1Kg,Tipo 1, grupo seca. KG 1378
  FARINHA DE ROSCA. DESCRIÇÃO: Obtida pela moagem de pães torrados, acondicionada em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. PRAZO DE VALIDADE: mínimo de 5 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.. KG 288
  Farinha de trigo c/ fermento 1kg – de 1ª qualidade. UND 3588
  Farinha de trigo s/ fermento 1kg – de 1ª qualidade.. UND 30
  Farinha láctea embalagem 400g – alimento a base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido, sais minerais, vitaminas, sal e aveia, acondicionado em recipiente de folha de flandes. UND 12488
  Feijão branco 1kg – novo, embalagem com 1kg. KG 1888
  Feijão carioquinha tipo1 – de 1ª qualidade; embalado em pacotes de 1kg. KG 6528
  Feijão preto tipo1 de 1ª qualidade; embalado em pacotes de 01kg. KG 5721
  Filé de frango sem osso, apresentar-se congelado em fatias com cerca de 170g cada, embalado em saco plástico transparente. KG 3000
  Flocos de milho 500g – pré-cozido de primeira 1ª qualidade.. UND 34315
  Frango inteiro congelado, sem pescoço, com moído, congelado, temperado, embalado em saco plástico transparente. KG 5592
  Gelatina (sabores variados) 30g  UND 288
  Gergelim embalagem c/200g – semente oleaginosa rica em cálcio e fósforo e vitaminas, livre de sujidades e contaminantes, acondicionada em saco plástico. UND 78
  Goiaba vermelha de 1ª qualidade. KG 576
  Goma fresca 1ª qualidade, em embalagem plástica de 1kg. KG 11898
  Granola diet embalagem de 250g – mistura de cereais, frutas secas de alta qualidade rica em proteínas, sais minerais, carboidratos e fibras, isento de açúcar ou similar, acondicionada em saco plástico. UND 136
  Hortelã fresca, em folhas verdes. MOLHO 615
  Inhame in natura de 1ª qualidade, sem ressecamento, de tamanho médio a grande. KG 576
  Laranja cravo fresca, de primeira. KG 576
  Laranja pêra madura, frutos de tamanho médio,. KG 8275
  Leite condensado, embalagem 395g, sem deformidades ou amassadas, indicação do prazo de validade, identificação do fabricante, rotulagem nutricional de acordo com legislação vigente. UND 776
  Leite de coco, embalagem com 500g UND 200
  Leite de soja em pó para adulto 400g– preparada com proteína isolada de soja, enriquecida com vitamina a e cálcio, contendo proteína de soja, isento de lactose, sacarose, proteína láctea e colesterol. Embalado em latas de flandres ou alumínio isenta de ferrugem, resistentes, não violados, resistentes. LTA 15
  Leite de soja em pó para infantil 400g – preparada com proteína isolada de soja, enriquecida com vitamina a e cálcio, contendo proteína de soja, isento de lactose, sacarose, proteína láctea e colesterol. Embalado em latas de flandres ou alumínio isenta de ferrugem, resistentes, não violados, resistentes. LTA 15
  Leite Desnatado – Embalagem 1L, Leite de Vaca, sem adulterações, desnatado, com no máximo 0,5% de gordura, líquido, cor branca, odor e sabor característicos, acondicionado em embalagem longa vida UHT / UAT (ultra alta temperatura), em caixa cartonada de 1 litro, validade até 4 meses. UND 1383
  Leite em pó desnatado 200g – acondicionado em embalagem integra, resistente, vedada hermeticamente e limpa identificação do fabricante, indicação do prazo de validade, rotulagem nutricional de acordo com legislação vigente. Pacote 11952
  Leite em pó especial infantil 400g – (similar Nan1)Embalado em latas de flandres ou alumínio isenta de ferrugem, resistentes, não violados, resistentes. LTA 15
  Leite em pó especial infantil 400g – (similar Nan2) Embalado em latas de flandres ou alumínio isenta de ferrugem, resistentes, não violados, resistentes. LTA 15
  Leite em pó especial infantil 400ga base de soja – (similar Nan Soy)Embalado em latas de flandres ou alumínio isenta de ferrugem, resistentes, não violados, resistentes. LTA 115
  Leite em pó instantâneo 200g – acondicionado em embalagem integra, resistente, vedada hermeticamente e limpa identificação do fabricante, indicação do prazo de validade, rotulagem nutricional de acordo com legislação vigente. Pacote 10800
  Leite em pó integral 200g – acondicionado em embalagem integra, resistente, vedada hermeticamente e limpa identificação do fabricante, indicação do prazo de validade, rotulagem nutricional de acordo com legislação vigente Pacote 24252
  Leite fluido pasteurizado – padronizado, integral, homogeneizado, teor de gorduras de 3%, embalagem contendo litro. LITRO 2331
  Limão de primeira, fresco. KG 115
  Linguiça calabresa KG 200
  Louro embalagem c/10g – em folha seca, obtido de espécies vegetais genuínos, folhas sãs, limpos, de coloração verde pardacenta, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio. UND 403
  Maçã nacional in natura de 1ª qualidade. KG 588
  Macarrão sêmolado espaguete 500g. PCT 1481
  Macarrão sêmolado espaguete Integral 500g. Pacote 125
  Macarrão sêmolado tipo parafuso 500g. Pacote 859
  MACAXEIRA Frescas  de  ótima  qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e  sabor típico da  espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos  que  lhe alterem a  conformação e  aparência. Isento de: sujidade, insetos,  parasitas,  lar vas,  rachaduras,  cortes  e  perfurações. Peso e tamanho padrão KG 1357
  Maionese tradicional industrializada com 200g. UND 403
  MAMÃO FORMOSA FRESCO, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTO, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO KG 1853
  Maracujá de 1ª qualidade. KG 864
  Margarina 500g – com sal, embalagem de 500g,gordura vegetal e 60% de lipídios, sem  gorduras trans. UND 3064
  MASSA PARA LASANHA. DESCRIÇÃO: massa alimentícia de sêmola de trigo, seca, lisa, vitaminada, isenta de sujidades. Embalagem plástica resistente e transparente. Rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação. PRAZO DE VALIDADE: mínimo de 06 (seis) meses, a partir da data da entrega na unidade requisitante, embalagem de 500g Pacote 230
  Melancia in natura de 1ª qualidade. KG 173
  Melão in natura de 1ª qualidade. KG 288
  Milho para mugunzá 500g Pacote 10480
  Milho para Pipoca 500g Pacote 300
  Milho verde em conserva 200g – sem deformidades ou amassados. UND 2349
  Milho verde em espiga in natura. UND 1000
  MOLHO DE PIMENTA. Embalagem: frasco com 150ml, data de fabricação e prazo de validade frasco 58
  Molho de tomate industrializado, sachê c/ 340g. UND 1563
  MOLHO MADEIRA. Embalagem: frasco com 150ml, data de fabricação e prazo de validade frasco 576
  MOLHO SHOYU: Embalagem: frasco com 900 ml, data de fabricação e prazo de validade frasco 288
  MORTADELA TIPO BOLONHA; CONSTITUIDA DA MISTURA DE CARNES BOVINA, AVE E SUINA; FÉCULA DE MANDIOCA, PROTEÍNA VEGETAL DE SOJA, ÁGUA, REGULADOR DE ACIDEZ LACTATO DE SÓDIO, SAL, DEXTRINA, ANTIOXIDANTE ÁCIDO LÁTICO, ESPECIARIAS NATURAIS (ALHO, CEBOLA, COENTRO, PIMENTA, PIMENTA SÍRIA, PIMENTA-BRANCA, NOZ MOSCADA E EXTRATO DE ORÉGANO), CONSERVADOR NITRITO DE SÓDIO, ESTABILIZANTE TRIPOLIFOSFATO DE SÓDIO, REALÇADOR DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO, ESTABILIZANTE PIROFOSFATO TETRASSÓDICO, AÇÚCAR, CORANTE NATURAL CARMIM DE COCHONILHA, ANTIOXIDANTE ÁCIDO ASCÓRBICO E ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO. NÃO CONTÉM GLÚTEN; ; DE PRIMEIRA QUALIDADE; ISENTO DE SUJIDADES E OUTRAS SUBSRTANCIA ESTRANHAS A SUA COMPOSICAO; ACONDICIONADO EM PLASTICO, ATOXICO KG 1000
  Óleo de soja 900ml . PET 4445
  Orégano desidratado embalagem 10g. UND 1276
  Ovo de Codorna bandeja com 30 und BDJ 5
  Ovos de granja bdj c/30 und, sem sujidades, manchas, casca integra, etiqueta de identificação com carimbo do SIF, indicação da data de processamento e de validade, bandeja BDJ 6718
  Palmito em Conserva produto preparado a partir da parte comestível de palmeiras sadias de espécies próprias para consumo humano, embalado hermeticamente, garantindo a esterilidade do produto. Acondicionado em embalagem primária de 500 g, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade UND 3
  Pão de cachorro quente, pacote contendo 10 unidades  c/ 50g. PCT 9616
  Pão de cachorro quente, pacote contendo 12 unidades  c/ 400g. Pacote 2000
  Pão de Forma Pacote 2200
  Pão de forma integral – embalagem 500g Pacote 576
  Pão francês und c/ 50g. KG 500
  Pão seda und c/50g. KG 1152
  Peito de frango com osso, apresentar-se congelado, embalado em saco plástico transparente,. KG 12893
  Peixe em posta de 1ª qualidade, sem cabeça e sem vísceras (dourado, dentão, pescada branca, agulhão de vela), congelado. KG 576
  Peixe filé de merluza de 1ª qualidade, integro sem espinha, congelado por processo rápido, não apresentando qualquer sinal de descongelamento. KG 576
  PEPINO de 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. KG 115
  Pimenta do reino. KG 674
  Pimentão in natura de 1ª qualidade. KG 4014
  Pó para canjiquinha embalagem c/200g . UND 576
  Polpa de fruta sabor abacaxi in natura, selecionada, isenta de contaminação. a embalagem de 1kg . KG 980
  Polpa de fruta sabor acerola in natura, selecionada, isenta de contaminação. a embalagem de 1kg. KG 2850
  Polpa de fruta sabor cajá in natura, selecionada, isenta de contaminação. a embalagem de 1kg. KG 1720
  Polpa de fruta sabor caju in natura, selecionada, isenta de contaminação. a embalagem de 1kg. KG 980
  Polpa de fruta sabor goiaba in natura, selecionada, isenta de contaminação. a embalagem de 1kg. KG 3850
  Polpa de fruta sabor graviola in natura, selecionada, isenta de contaminação. a embalagem de 1kg . KG 500
  Polpa de fruta sabor manga in natura, selecionada, isenta de contaminação. a embalagem de 1kg. KG 200
  Polpa de fruta sabor mangaba in natura, selecionada, isenta de contaminação. a embalagem de 1kg. KG 400
  Polpa de fruta sabor maracujá in natura, selecionada, isenta de contaminação. a embalagem de 1kg. KG 680
  Polpa de fruta sabor Uva in natura, selecionada, isenta de contaminação. a embalagem de 1kg. KG 1000
  Presunto Peru cozido light, sem capa de gordura, fatiado no dia da entrega peça, a embalagem original deve ser à vácuo em saco plástico. KG 1058
  Proteína de soja texturizada 400g. UND 3000
  Queijo de coalho, resfriado. KG 115
  Queijo mussarela resfriado. KG 742
  Queijo ralado embalagem c/50g . UND 788
  Rapadura tabletes pacote c/ 36 unidades com 40g –   acondicionado em porções individuais. PCT 538
  REPOLHO BRANCO de tamanho regular, de 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidos, danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. KG 66
  Repolho roxo in natura de 1ª qualidade. KG 2508
  Requeijão Cremoso – produto pastoso de cor clara e uniforme, odor e sabor próprios, isento de mofos, bolores ou substâncias estranhas; acondicionado em embalagem resistente de polietileno, contendo 500g; validade mínima de 50 (cinquenta) dias, a contar da data de entrega. UND 1176
  RÚCULA – de 1ª qualidade, tenra e fresca, isenta de material terroso, com coloração uniforme e sem manchas, livre de enfermidades. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. KG 2
  Sal refinado 1kg iodado. KG 2470
  Salsa fresca, talos e folhas inteiras, graúdas, sem manchas, com coloração uniformes, talos e folhas inteiras. MOLHO 673
  Salsicha bovina, embalagem de 5kg, embalada a vácuo em saco plástico transparente. KG 1576
  Sardinha (chicharro) 465g – enlatada em embalagens horizontais com molho de tomate, 42g, lata integra. UND 1100
  Suplemento alimentar adulto 400g à base de soja- Embalado em latas de flandres ou alumínio isenta de ferrugem, resistentes, não violados. UND 15
  Suplemento alimentar adulto à base de leite de vaca 400g cx – Embalado em latas de flandres ou alumínio isenta de ferrugem, resistentes, não violados. UND 15
  Suplemento alimentar infantil à base de leite de vaca  400g cx – Embalado em latas de flandres ou alumínio isenta de ferrugem, resistentes, não violados. UND 15
  Tempero completo, concentrado, embalagem 500 ml. UND 11893
  Tomate in natura 1ª qualidade KG 9412
  Uva in natura de 1ª qualidade. KG 415
  Vargem curta, tipo extra a, tamanho e coloração uniforme. KG 1000
  Vinagre de alcool 500 ml UND 11457

3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

3.1. O critério de julgamento será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM

4. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA E VALIDADE

4.1. O prazo de entrega é de até 2 (dois) dias corridos a contar do pedido formal de fornecimento.

4.2. A entrega dos produtos será nos seguintes endereços:

Escola Endereço
  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO – SMECD Av. Ministro Paulo de Almeida Machado, 203 A, Centro, Touros/RN
  ESCOLA MUNICIPAL DR. ORLANDO FLÁVIO JUNQUEIRA AYRES AV. 27 DE MARÇO, N° 354, CENTRO, TOUROS/RN
  ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS RUA PRAÇA BOM JESUS, N° 44, CENTRO, TOUROS/RN
  NUCLEO EDUCACIONAL DE TOUROS AV. 27 DE MARÇO, N° 354, CENTRO, TOUROS/RN
  ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR GASPAR FRANÇA CONJUNTO ESQUINA DO BRASIL, SN, ESQUINA DO BRASIL, TOUROS/RN
  CENTRO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO AV. LUCILO AFONSO DO NASCIMENTO, S/N, CENTRO, TOUROS/RN
  CEMEI II – PROFESSORA ESMERALDA DE JESUS MORAIS AV. LUCILO AFONSO DO NASCIMENTO, S/N, CENTRO, TOUROS/RN
  KINDER CRECHE ASSOCIAÇÃO IRMÃ ALOÍSIA CONJUNTO ESQUINA DO BRASIL, N° 38, CENTRO, TOUROS/RN
  ESCOLA MUNICIPAL LUIZA CIRINO DA SILVA DISTRITO DE VILA ASSIS
  ESCOLA MUNICIPAL MARIA DO CARMO RIBEIRO DISTRITO DE CAJUEIRO
  ESCOLA MUNICIPAL CHICO MENDES DISTRITO DE CHICO MENDES
  ESCOLA MUNICIPAL JEANE MACHADO DISTRITO DE ZABELÊ
  ESCOLA MUNICIPAL JOÃO JOAQUIM DA SILVA DISTRITO DE SANTA LUZIA
  ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ESMERALDA FRANÇA DISTRITO DE BOA CICA
  ESCOLA MUNICIPAL VICENTE TAVARES DE LIRA DISTRITO DE LAGOA DO SAL
  ESCOLA MUNICIPAL LUIZ GOMES DE OLIVEIRA DISTRITO DE BOQUEIRÃO
  ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LINDALVA TAVEIRA DISTRITO DE CARNAUBINHA
  ESCOLA MUNICIPAL EMIDIO MANOEL DO NASCIMENTO DISTRITO DE BAIXA DO QUINQUIM
  ESCOLA MUNICIPAL AGROVILA SANTO ANTONIO DISTRITO DE SANTO ANTONIO
  ESCOLA MUNICIPAL JOSE ALEXANDRE DISTRITO DE BOA CICA
  ESCOLA MUNICIPAL MANOEL TARQUINIO DISTRITO DE SÃO JOSE
  ESCOLA MUNICIPAL GERALDO FERREIRA DA COSTA DISTRITO DE PEROBAS
  ESCOLA MUNICIPAL ALTAIR DA SILVA FERREIRA DISTRITO DE ARACATI
  ESCOLA MUNICIPAL. MARIA JOSE PIMENTEL DISTRITO DE VILA MAYNE
  ESCOLA MUNICIPAL MARIA CAROLINA DOS SANTOS VARZINHA – SANTA LUZIA
  ESCOLA MUNICIPAL LUTERO BARBOSA DISTRITO DE MONTE ALEGRE
  ESCOLA MUNICIPAL MARIA DALVA DA SILVA DISTRITO DE VILA ISRAEL
  ESCOLA MUNICIPAL ANDRE GOMES DISTRITO DO GERAL
  ESCOLA MUNICIPAL DO GOLANDIM PO LAGOA DA PRATA, N° 2200, ZONA RURAL, TOUROS/RN
  ESCOLA MUNICIPAL MANOEL SEVERIANO MONTEIRO DISTRITO DO CAJÁ
  ESCOLA MUNICIPAL PLANALTO DO RETIRO PO PLANALTO DO RETIRO, ZONA RURAL, TOUROS/RN
  ESCOLA MUNICIPAL ROSA VIEIRA DA SILVA DISTRITO DE CARNAUBAL
  CRECHE MUNICIPAL PEQUENO DAVI DISTRITO DE VILA ASSIS
  CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEI CAJUEIRO DISTRITO DE CAJUEIRO
  CRECHE BOA VISTA DISTRITO DE SANTA LUZIA
  CRECHE MUN. ANTONIO SEVERIANO MONTEIRO DISTRITO DE SANTA LUZIA
  CRECHE CANDIDO EMIDIO DISTRITO DE BOA CICA
  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RUA PREFEITO JOSÉ AMÉRICO, N° 156, CENTRO, TOUROS/RN
  SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AV. JOSÉ DE FARIAS, S/N, CENTRO – CEP: 59584-000 – TOUROS/RN
  PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS PRAÇA BOM JESUS DOS NAVEGANTES, 28, CENTRO, TOUROS/RN

4.2.1. A entrega dos produtos deverá ocorrer no horário das 08h às 14h horas, de segunda a quinta-feira e de 08h às 13h na sexta-feira, podendo ocorrer entregas nos sábados, exceto nos feriados e dias facultativos, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.

4.3. O recebimento dos produtos não exclui a responsabilidade administrativa, civil e penal da empresa por problemas causados durante o uso dos itens adquiridos nem exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.

4.4. Os custos da substituição do item rejeitado ocorrerão exclusivamente às expensas da Contratada, sendo vedado à FISCALIZAÇÃO responsabilizar-se pelo encaminhamento dos bens rejeitados, mesmo que seja por sedex a cobrar;

4.5. Na hipótese de ser verificada a impropriedade do produto ou sua divergência em relação ao exigido neste termo de referência no ato da entrega ou no prazo de garantia, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo o fornecedor notificado a proceder à substituição no prazo máximo de 02 (dois) dias contados a partir da comunicação pela fiscalização, sendo-lhe concedido igual prazo para retirada do material ou parte do que foi rejeitado, sem ônus para esta PREFEITURA;

4.6. Apresentar o produto com a embalagem em perfeito estado (em embalagem original íntegra – com lacre de segurança, sem aderência ao produto e umidade), nas condições de temperatura exigida no rótulo. Todos os dados (rótulo e bula) devem estar em língua portuguesa.

4.8. Os produtos devem conter em suas embalagens primárias: número do lote, data de validade, nome comercial;

4.10. Os produtos devem ser transportados em carro de transporte que atenda as Boas Práticas de Transporte.

4.11. Os produtos listados neste Termo de Referência deverão, quando não mencionado na descrição do item, estar com prazo de validade não inferior a 04 (quatro) meses, a contar do recebimento nesta PREFEITURA, exceto os casos previstos em legislação específica;

4.12. Relativamente, ao disposto nesta cláusula, aplicam-se também, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.

5. CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO

5.1. O produto será recebido (s) pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CAIXAS ESCOLARES, de acordo com a norma interna da PMT da seguinte forma:

a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações da ordem de compra; e

b) Definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contado da entrega do material pelo fornecedor.

5.2. Na hipótese de ser verificada a impropriedade do material ou sua divergência em relação ao exigido neste termo de referência no ato da entrega ou no prazo de validade, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo o fornecedor notificado a proceder à substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados a partir da comunicação pela fiscalização, sendo-lhe concedido igual prazo para retirada do material ou parte do que foi rejeitado, sem ônus para PREFEITURA;

6. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

6.1. A Prefeitura Municipal de Touros/RN designará um gestor titular e um substituto para exercer a fiscalização do contrato resultante deste Termo de Referência que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.

6.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.

7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. A Dotação Orçamentária deverá ser informada pela Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Touros/RNem momento oportuno.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei n° 8.666/93, a CONTRATADA deve ainda as obrigações seguintes:

8.1.1. Manter a regularidade jurídica/econômico/financeiro e fiscal, bem como sua qualificação técnica, durante toda a execução do Contrato, bem como cumprir fielmente todas as disposições constantes no Edital de licitação.

8.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8.1.3. Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE e designar preposto para atender as solicitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, na execução do contrato.

8.1.4. Informar imediatamente a CONTRATANTE as alterações de dados, como por exemplo, endereços, telefones, nome de representantes, que possam influenciar na comunicação das partes.

8.1.5. Atender as convocações da CONTRATANTE cumprindo os prazos estipulados pela Administração em cada convocação seja na hipótese de assinatura de contratos e aditivos.

8.1.6. Ter plenas condições de entregar o objeto estabelecido em contrato e/ou Autorização de compra expedida pela CONTRATANTE, atendendo todas as condições previstas no Termo de Referência e Edital.

8.1.7. Apresentar os preços do objeto contratual abrangendo todas as despesas, entre as quais destacam-se: impostos, taxas, fretes e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto, deduzindo os abatimentos eventualmente concedidos.

8.1.8. O aceite/aprovação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, não exclui a responsabilidade cível do CONTRATADO por vícios de quantidade ou qualidade do (s) produto (s) ou disparidades com as especificações estabelecidas verificadas, posteriormente, garantindo-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, as faculdades previstas na Lei n° 8.078/90.

8.1.9. Atender aos prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos.

8.1.10. Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas.

8.1.12. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura Municipal de Touros/RN ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93, o CONTRATANTE deverá:

9.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar suas obrigações de acordo com as determinações do Termo de Referência, do Contrato, do Edital e seus Anexos;

9.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, com os termos de sua proposta comercial e com a legislação vigente;

9.1.3. Pagar à Contratada o valor resultante da entrega do material, na forma do contrato;

9.1.4. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo notificar a contratada sobre eventuais alterações destas condições;

9.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de servidor designado pela PMT;

9.1.6. Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;

9.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;

9.1.8. Comunicar à Contratada as eventuais irregularidades observadas na execução do contrato para adoção dos providencias saneadoras.

10. PAGAMENTO

10.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias a contar do atesto da Nota Fiscal, salvo quando houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, depois de entregues os materiais adquiridos, por meio de depósito em conta corrente, mediante Ordem Bancária.

10.2. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Touros/RN.

11. SANÇÕES

11.1. O descumprimento das condições estabelecidas neste Termo sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas em lei, conforme o disposto abaixo;

11.2. Com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o órgão contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

a) advertência;

b) multa, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:

b.1) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações pactuadas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;

b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução parcial e 10% (dez por cento) sobre o mesmo valor, no caso de inexecução total do objeto.

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

11.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo órgão contratante à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não à penalidade de multa da alínea “b”.

11.4. As penalidades previstas nesta cláusula obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei nº 8.666/1993, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/1999.

11.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” poderão ser interpostos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.

11.6. No caso das penalidades previstas na alínea “d”, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.

12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

12.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

12.2.    Os licitantes que ofertarem proposta para os itens que contenham produtos de origem animal, deverá ser apresentado o Certificado de Serviços de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura – SIF ou declaração expedida pela Secretaria de Estado de Agricultura do Estado sede da licitante, comprovando o registro naquela secretaria, no serviço de inspeção de origem animal – que no RN é o SEIPOA/RN – Ou ainda Titulo de Relacionamento expedido pelo Ministério da Agricultura e Certificado de Regularidade do CRMV, ambos acompanhado de Declaração da Delegacia Federal da Agricultura do seu respectivo Estado, atestando que a empresa está registrada e evidenciando o seu respectivo número de registro, sendo sua apresentação feito junto a proposta de preços sob pena de desclassificação dos itens a que se refere a sua exigência;

12.3.    Alvará Sanitário expedido pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual do domicilio sede da licitante;

12.4.    Certificado de vistoria dos veículos utilizado no transporte dos produtos, emitido pela vigilância Sanitária do Estado ou Município que a empresa vencedora se localiza ou do Município sede da transportadora, nos termos Decreto nº. 9.013/2017.

12.5.    Para quem for concorrer aos itens de polpas de frutas, Comprovação de Registro no Ministério da Agricultura para fornecimento de polpas de frutas.

RUZEM RAIMUNDO MODESTO DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

TELMA MARIA DE ARAÚJO BEZERRA DE CASTRO

Secretária Municipal de Assistência Social

RICELY JERÔNIMO ALBUQUERQUE

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto

IVANÍZIA MARIA ALVES DUARTE

Secretária Municipal de Saúde

De acordo com a legislação vigente, APROVO o presente Termo de Referência, que visa o Registro de Preços para a aquisição eventual e parcelada de Gêneros Alimentícios, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos e demais Secretarias deste Município, destinado a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, conforme as especificações e condições estabelecidas neste documento.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

PREFEITO

ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ………

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, com sede na Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, na cidade de Touros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ….., neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor Prefeito, inscrito(a) no CPF sob o nº ………….portador(a) da Carteira de Identidade nº ……., O Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ….., neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Gestor(a) do Fundo, inscrito(a) no CPF sob o nº ………….portador(a) da Carteira de Identidade nº ……. e O Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ….., neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Gestor(a) do Fundo, inscrito(a) no CPF sob o nº ………….portador(a) da Carteira de Identidade nº ……., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº ……./200…, publicada no …… de …../…../200….., processo administrativo n.º …….., RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e no Decreto Municipal nº 017, de 2017, e em conformidade com as disposições a seguir:

  1. DO OBJETO
  1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de …….. , especificado(s) no(s) item(ns)………. do ………. Termo de Referência, anexo …… do edital de Pregão nº ………./20…, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
  • O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)  
X Especificação Marca (se exigida no edital) Modelo (se exigido no edital) Unidade Quantidade Valor Un Valor Total
               
  • VALIDADE DA ATA
  • A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.
  • REVISÃO E CANCELAMENTO
    • A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
  • Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
  • Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
  • Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
    • liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
    • convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
  • Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
  • O registro do fornecedor será cancelado quando:
    • descumprir as condições da ata de registro de preços;
    • não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
    • não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
    • sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
  • O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.6.1, 4.6.2 e 4.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
  • O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
    • por razão de interesse público; ou
    • a pedido do fornecedor. 
  • CONDIÇÕES GERAIS
  • As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
  • É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Local e data

Assinaturas

Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)

ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº ……../…., QUE FAZEM ENTRE SI O(A)…………………………………………………. E A EMPRESA ……………………………………………………. 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS, com sede na Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, na cidade de Touros/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ………………………….., neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor Prefeito, inscrito(a) no CPF nº ……………….., portador(a) da Carteira de Identidade nº ………………………………, o Fundo Municipal Saúde, com sede ………………, …., Centro, na cidade de Touros/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ………………………….., neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor(a) Gestor(a) do Fundo, inscrito(a) no CPF nº ……………….., portador(a) da Carteira de Identidade nº ……………………………… e o Fundo Municipal de Assistência Social, com sede ………………, …., Centro, na cidade de Touros/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ………………………….., neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor(a) Gestor(a) do Fundo, inscrito(a) no CPF nº ……………….., portador(a) da Carteira de Identidade nº ………………………………doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ………………………… inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ………………………., sediado(a) na …………………………….., em ……………………….. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) …………………, portador(a) da Carteira de Identidade nº …………….., expedida pela (o) ………………, e CPF nº ……………………., tendo em vista o que consta no Processo nº ………………………… e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial nº ………./20…., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
  1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de ……………………., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
  1. Discriminação do objeto:
ITEM   DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNIT VALOR TOTAL
1          
2          
3          
         
  • CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
  • O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
  • O contrato terá início na data de ____/____/______ e encerramento em ____/____/______, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
  • CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
  • O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ………… (……………).
  • No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
  • CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
  • As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 20…., na classificação abaixo:

Xxxxxxxxxxxxxx

Xxxxxxxxxxxxxx

Xxxxxxxxxxxxxx

  • CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
  • O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
  • CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
  • O preço contratado é fixo e irreajustável.
  • Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
  • A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
  • É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
  • As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
  • CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
  •  A CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
  •  As condições relativas à garantia prestada são as estabelecidas no edital.
  • CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
  • As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
  • CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
  • A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
  1. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
  1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
  1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
  1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
  1. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
  1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
  1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
  1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
  1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
  1. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
    1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
    1. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
    1. Indenizações e multas.
  1. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
  1. É vedado à CONTRATADA:
    1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
    1. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
  1. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
  1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
  1. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
  1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
  1. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
  1. É eleito o Foro da Cidade de Touros/RN, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Touros/RN, xx de xxxxxxxxxxx de xxxx.

_________________________

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Responsável legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1-

2-

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

************************************************************** (razão social na empresa), CNPJ Nº. ********************************************** com sede na ********************************** (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº 019/2019, DECLARA expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local/UF, ***** de ************ de 2019.

*************************************************

(assinatura do responsável pela empresa)

Nome

Nome ou carimbo: ____________________________________________________

Cargo ou carimbo: ____________________________________________________

Nº. da cédula de identidade e órgão emitente: ____________________________

CPF: _______________________________________________________________

OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO MENOR

(em papel timbrado da empresa)

******************************************** (razão social na empresa), CNPJ Nº. : *************************************** com sede na ***************************** (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº 019/2019, DECLARA expressamente, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358/02, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Local/UF, ** de ************ de 2019.

Ressalva: (     ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

***********************************************

(assinatura do responsável pela empresa)

Nome ou carimbo: ____________________________________________________

Cargo ou carimbo: ____________________________________________________

Nº. da cédula de identidade e órgão emitente: ____________________________

CPF: _______________________________________________________________

OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.

Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

DECLARAÇÃO

A ****************************** (razão social na empresa), CNPJ Nº. ************************ com sede na ********************(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº 019/2019, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente certame licitatório.

**********/****, ***** de ******** de 2019.

**********************************************

(assinatura do responsável pela empresa)

Nome ou carimbo:

Cargo ou carimbo:

Nº da cédula de identidade e órgão emitente:

CPF:

OBS.: Esta declaração deverá ser juntada aos documentos de Credenciamento.

ANEXO VII – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Pelo presente instrumento, ******************** (razão social da empresa), situada à Rua ************* (endereço completo) ****************, neste ato representada pelo *************** (cargo), ********************* (nome do responsável), **************** (nacionalidade, estado civil, nº da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão e nº do CIC), CREDENCIA o Sr. ************** (nome do credenciado), *********** (nacionalidade, estado civil, nº da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão, e nº do CIC) ****************, dando-lhe plenos poderes para, em nome desta empresa, dar entrada em documentação, formalizar propostas, dar lances, recorrer, desistir e tratar de todos os demais assuntos pertinentes à Licitação PREGÃO PRESENCIAL nº. 019/2019.

**************, *********** de **************** de 2019

***********************************

Assinatura e identificação

OBS.: Esta carta deverá ser juntada aos documentos de Credenciamento.

ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA

A empresa ********************** inscrita no CNPJ nº ********************, sediada (endereço completo) *************************, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) *************************, portador(a) da Carteira de Identidade n°. ****************** e do CPF/MF ************** DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.

Cidade – (UF), de 2019.

*************************************************

(nome e número da identidade do declarante)

ANEXO IX – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS

A EMPRESA _______________ inscrita no CNPJ sob nº ___________, neste ato representada pelo(a) senhor(a) ___________________, portador(a) do RG nº __________, apresenta conforme descrição abaixo e declara que:

Item ESPECIFICAÇÃO DO ITEM Marca Quant. Unid. Valor Unit. Valor Global
             
Valor Total  

1. A validade desta proposta é de ** (***********) dias a contar da data de sua entrega.

2. No(s) preço(s) acima ofertado(s), estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e etc.

3. O Prazo de entrega do objeto: EM ATÉ ** (****) DIAS CORRIDOS, contado a partir do recebimento da Ordem de Compras.

4. A conta bancária da empresa é no Banco _____________, Nº ________, Agência _______, e o nosso telefone para contato é __________, fax _________ e email.

5. Dados do responsável pela assinatura do contrato e ARP: (Nome completo, endereço, CPF, RG, Estado civil, nacionalidade, cargo/função).

6. Estamos de acordo com as demais condições do edital e seus anexos.

Atenciosamente,

Local/UF, ** de ******* de 2019.

*********************************

Diretor ou representante legal – RG/CPF

ANEXO X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

___________________________________________________ (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de _______________________________________________ (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto edital do Pregão Presencial nº. 019/2019 declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº. 019/2019 foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. 019/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº. 019/2019 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. 019/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. 019/2019 quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº. 019/2019 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. 019/2019 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº. 019/2019 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante desta Municipalidade antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

____________________, em ___ de ______________ de 2019.

__________________________________________________________

(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação)

ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE PARENTESCO

(usar papel timbrado da empresa)

PREGÃO Nº. 019/2019

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa _________, inscrita no CNPJ/MF, nº ________, com endereço na av./rua __________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) _________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______ e do CPF nº ________, DECLARA, que:

( ) Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes, diretores NÃO SÃO CÔNJUGES, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, ocupantes de cargo de direção e de assessoramento, de membros vinculados a Prefeitura Municipal de Touros/RN e ou a Câmara Municipal de Touros/RN;

( ) Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes, diretores SÃO CÔNJUGES, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros vinculados a Prefeitura Municipal de Touros/RN ou a Câmara Municipal de Touros/RN, abaixo identificado(s):

Nome:

Cargo/Membro:

Grau de Parentesco:

Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.

Local e data,

______________________________________

carimbo (ou nome legível) e assinatura

Representante legal

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