Diário Oficial

EDITAL REVOGAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2020

EDITAL REVOGAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2020

A Prefeitura Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação no uso de suas atribuições legais torna público para o conhecimento dos interessados a REVOGAÇÃO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de Supervisor e Visitador do Programa Criança Feliz (PCF)

1. Trata-se de revogação do edital 003/2020 e do respectivo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de Supervisor e Visitador do Programa Criança Feliz (PCF), por excepcional interesse público nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal de nº 8.745/1993 e do Decreto de nº 8.869, de 5 de outubro de 2016 – SNAS, decreto institui o Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.

2. A publicação do edital em referência deu-se em 19 de novembro de 2020.

3. Esclarece-se que a decisão tem como base a Súmula n°473, do Supremo Tribunal Federal, que traz: a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

4. Ainda, cita-se que os atos e processos administrativos em tela por se tratar de recursos oriundos da União é regido pela Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que, em seu Art. n° 53, refere que a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

5. Verifica-se, então, pela leitura das fontes do Direito Administrativo citadas que, não sendo conveniente e oportuno para a Administração, esta tem a possibilidade de revogar o edital em questão, acarretando, inclusive, o desfazimento dos efeitos já produzidos.

6. Diante do exposto, e pautando-se no poder de autotutela da Administração Pública, fica REVOGADO o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de Supervisor e Visitador do Programa Criança Feliz (PCF).

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Touros/RN, 04 de dezembro de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Diário Oficial

AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 014/2024

Diário Oficial

EXTRATO DE CONTRATO Nº 89/2024.

Diário Oficial

EXTRATO DE CANCELAMENTO DOS ITENS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 83/2023.

Pular para o conteúdo