OBJETO: Registro para futura Registro de preços para eventual e futura Contratação de empresa para aquisição cestas básicas, destinado a atender o PMIG – Programa Municipal de Incentivo ao Gari instituído pela Lei Municipal Nº 571/2007, para suprir as necessidades da Secretaria municipal de Obras, Urbanismo e Habitação do Município de Touros/RN.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS- CNPJ: 08.234.155/0001-02.
Fornecedor: ABC SERVICO E COMERCIO LTDA. | |
CNPJ: 49.017.921/0001-56. | |
Endereço: AV INTERVENTOR MARIO CAMARARA, 0 CASA 2, DIX- SEPT ROSADO, Natal/RN, CEP: 59054-600 | |
Representante: Lenita Patrícia Guerra Campos – | CPF: 053.405.014-00. |
Item | Descrição | Marca | Unidade Medida | Quant. | Preço Unit.(R$) |
1 | 0026100 – FEIJÃO PRETO TIPO 1- constituído de no mínio de 90 a 98% grãos íntegros, cor característica a variedade. Embalagem de 1kg com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade de no mínimo 6 meses – 3 Kg • FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 – novo, constituído de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, acondicionado em saco plástico – 2kg • ARROZ PARABOLIZADO TIPO 1 – constituídos de grãos inteiros, com teor de umidade máxima 15% isento de sujidades e materiais estranhos embalagem de 1kg em sacos plásticos transparentes e atóxico, limpos, não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricio9nal, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante – 5kg • AÇÚCAR BRANCO REFINADO – contendo sacarose, peneirado, originário do suco da cana, livre de fermentação, isento de matéria terrosas, parasitas e detritos animais e vegetais, contendo aproximadamente 99,2% de glicídios, rotulada de acordo com a legislação vigente, Embalagem de 1kg. Validade mínima de 6 meses – 5kg • FARINHA DE MANDIOCA – seca, branca, em pó, acondicionada em embalagem plástica, fechada com informação nutricional, data de validade, fabricação e lote de 1ª qualidade e em embalagem de 1kg – 1 kg • SAL – para consumo doméstico, embalagem, contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde – 1 kg • FLOCOS DE MILHO TIPO FLOCÃO – amarelo sem sal, embalada em pacotes plástico, transparente, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto e atender a validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Fornecimento em pct de 500g – 6 PCT COM 500g CADA • CAFÉ – torrado e moído, procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, acondicionado em pacote aluminado alto vácuo, integro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter extremamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto 250g, selo de pureza ABIC a atender as especificações técnicas da NTA 44 do decreto estadual nº 12.486 de 20/10/1978. O produto deverá apresentar validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega – 2 PCT COM 250g CADA • MARGARINA – com 80% de lipídios, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis, embalagem de polietileno leitoso e resistente, apresentando vedação adequada. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, deverá apresentar validade mínima de 6(Seis) meses a partir da data de entrega, quantidade do produto 500g. Observação – a embalagem deve estar envolvida em plástico transparente evitando o vazamento do produto e possível contato com os demais alimentos da cesta – 1 UND COM 500g • ÓLEO DE SOJA – com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação prazo de validade mínima de 12 meses, e data de fabricação – 1 UND COM 900ml • BISCOITO CREAM CRACKER – com composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante – 1 PCT COM 400g • BISCOITO DOCE TIPO MAISENA TRADICIONAL – com composição básica farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal, açúcar e demais substâncias permitidas. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedado com no mínimo 400g e embalados em caixa de papelão limpa, integra e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante – 1 PCT COM 400g • CARNE DE CHARQUE BOVINA 1ª QUALIDADE – no máximo 10% de gordura, embaladas em sacos plásticos vácuos transparentes e atóxico, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no ministério da agricultura / SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 dias a partir da data de entrega – 1 kg • MACARRÃO TIPO ESPAGUETE – com identificação do produto, marca da fabricante data de fabricação e data de validade. Embalagem de 500g – 5 UND COM 500g CADA • COLORAL – o colorífico deverá ser preparado com matérias primas de boa qualidade e não deverá apresentar cheiro acre ou rançoso, não poderá conter substâncias estranhas à sua composição normal. Aspecto, pó fino; Cor alaranjada, odor característico e sabor próprio. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, especialmente a Resolução CNNPA nº 12, de 24 de julho de 1978 da ANVISA/MS. O produto deverá ser entregue com prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de fabricação, a embalagem primária do produto deverá ser do tipo plástica e resistente. Cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 100 g – 1 UND DE 100g • LEITE INTEGRAL EM PÓ – o produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender as Portarias 451/97 do Ministério da Saúde e 369/97 do Ministério da Agricultura e Abastecimento, bem como a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos CNNPA. Embalagem: pacote com no mínimo 200 g, contendo prazo de validade, data de fabricação e informações nutricionais – 2 UND COM 200g CADA | Diversas | Kit | 2000,00 | 215,000 |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/1993 c/c Lei Federal 10.520/2002.
VIGÊNCIA: 10/07/2023 à 09/07/2024.
Touros/RN, 10/07/2023.
ASSINATURAS:Pedro Ferreira de Farias Filho- P/Órgão Gestor, e, Lenita Patrícia Guerra Campos – P/Contratada