PROCESSO: 2.318/2022.
BASE LEGAL: É inexigível a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 25, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores em conformidade conforme parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO.
NOME DO CREDOR: GASPAR SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 23.895.214/0001-79
VALOR MENSAL R$ 13.000,00 (Treze mil reais).
Data: 19/10/2022.
RATIFICAÇÃO: Pedro Ferreira de Farias Filho – Prefeito.