PROCESSO: 2.460/2022.
BASE LEGAL: É inexigível a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 25, II, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores em conformidade conforme parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSCRIÇÃO NO CURSO MASTER EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, COM O TEMA “A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E OS MUNICÍPIOS: REGULAMENTAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E SEUS EFEITOS” QUE SERÁ REALIZADO NA CIDADE DE MOSSORÓ/RN ENTRE OS DIAS 22 E 23 DE NOVEMBRO.
NOME DO CREDOR: CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ: 27.073.834/0001-83.
VALOR R$ 9.050,00 (nove mil e cinquenta reais).
Data: 01/11/2022.
RATIFICAÇÃO: Pedro Ferreira de Farias Filho – Prefeito.