PROCESSO: 1.222/2024.
BASE LEGAL: É inexigível a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores em conformidade conforme parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE PARA AUXÍLIO NA FORMAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PESQUISAS DE PREÇOS DAS COMPRAS PUBLICAS E PARA ELABORAÇÃO DE DFD, ETP, TR, PCA E DEMAIS ARTEFATOS, COMO TAMBÉM, TREINAMENTO, CONSULTORIA E ASSESSORIA DE SERVIDORES, DENTRO DAS NOVAS REGRAS DA NLLC – (NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, LEI FEDERAL Nº 14.133/21.
NOME DO CREDOR: CESTA DE PREÇOS – SOLUÇÕES TECNOLOGICAS E CAPACITAÇÕES LTDA, CNPJ: 26.776.175/0001-89.
VALOR R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais ).
Data: 29/05/2024.
RATIFICAÇÃO:Pedro Ferreira de Farias Filho – Prefeito.