PROCESSO: 1.239/2024.
BASE LEGAL: É inexigível a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores em conformidade conforme parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
OBJETO: Locação de imóvel para acomodação de escola em tempo integral, em atenção a demanda da Secretaria Municipal de Educação de Touros/RN.
NOME DO CREDOR: MARIA JOSE SANTANA DE FRANCA, CNPJ: 09.430.828/0001-54.
VALOR MENSAL R$ 8.350,00 (oito mil trezentos e cinquenta reais), o contrato será de 12 meses.
Data: 03/06/2024.
RATIFICAÇÃO:Pedro Ferreira de Farias Filho – Prefeito.