PROCESSO: 1.809/2023.
BASE LEGAL: É inexigível a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no Art. 74, III, C, da Lei federal 14.133/2021 e alterações posteriores em conformidade conforme parecer jurídico acostado aos autos.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços jurídicos visando o ajuizamento em ações fiscais para recuperação de créditos e de fiscalização tributária em diversas áreas, em favor do Município de Touros/RN.
NOME DO CREDOR: MANUEL GASPAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 23.895.214/0001-79.
VALOR: Em contraprestação aos seus serviços, a CONTRATADA fará jus ao pagamento de honorários contratuais em montante correspondente a R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado ao Erário Municipal.
Data: 05/10/2023.
RATIFICAÇÃO:Pedro Ferreira de Farias Filho – Prefeito.