BASE LEGAL: É inexigível a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores em conformidade conforme parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de Serviços Artísticos – Apresentação Musical da Banda “RAPHAELA SANTOS “A FAVORITA””, no evento Réveillon de Touros – RN, que acontecerá nos dias 31 de dezembro de 2024 e 01 de janeiro de 2025, no Largo do Tourinho..
NOME DO CREDOR: CAMAROTE SHOWS E EVENTOS LTDA, CNPJ: 38.149.318/0001-01.
VALOR R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais ).
Data: 12/12/2024.
RATIFICAÇÃO:Pedro Ferreira de Farias Filho – Prefeito.