PROCESSO: 3.218/2024.
BASE LEGAL: É inexigível a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores em conformidade conforme parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de Serviços Artísticos – Apresentação Musical de HENRIQUE COSTA, no evento Réveillon do Distrito de Cajueiro, Touros – RN, que acontecerá no dia 31 de dezembro de 2024, na praia de Cajueiro. .
NOME DO CREDOR: JOSE HENRIQUE DA COSTA BARBOSA 08840406409, CNPJ: 26.998.143/0001-28.
VALOR R$ 10.000,00 (dez mil reais ).
Data: 30/12/2024.
RATIFICAÇÃO:Pedro Ferreira de Farias Filho – Prefeito.