PROCESSO: 231/2023.
BASE LEGAL: É inexigível a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores em conformidade conforme parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica a qual possui exclusividade para prestação de Serviços de Show Artístico da Banda “IGOR KARUZO” no Carnaval em Touros – RN, que acontecerá entre os dias 18 a 21 de fevereiro de 2023, “Viva a alegria da esquina do Brasil”.
NOME DO CREDOR: MICHELL ARTUR DE MIRANDA 04873276403, CNPJ: 19.248.948/0001-99.
VALOR R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Data: 15/02/2023.
RATIFICAÇÃO:Pedro Ferreira de Farias Filho – Prefeito.