Município de Touros nos termos da Lei 709/2014 – valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), em favor de THEIJEZA LAJAR MERLUZIA FERNANDES DA SILVA, Touros/RN, 19 de julho de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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