Concede licença que especifica e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, no uso de suas atribuições privativas conferidas pelo art. 97, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder nos termos do art. 102, da Lei 570/2007 (Regime Jurídico Único), 06 (seis) meses de licença prêmio por assiduidade, aoservidor, Osvaldo da Silva Santos, Matrícula 403-1,ocupante do cargo de Guarda Vigia, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2°. O período de gozo desta licença será de 09 de abril de 2019 até 09 de outubro de 2019quando o servidor deverá se apresentar para ser reconduzido a função pública.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.
Registrem, publiquem e cumpram.
Touros/RN, 08 de abril de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal