Concede licença que especifica e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, no uso de suas atribuições privativas conferidas pelo art. 97, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder nos termos do art. 102, da Lei 570/2007 (Regime Jurídico Único), 03 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, ao servidor FELIPE JEAN DE OLIVEIRA, Matrícula 1495-1, Guarda-Vigia, junto a Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2°. O período de gozo desta licença será de 26 de fevereiro de 2019 até 27 de maio de 2019 quando o servidor se apresentou para ser reconduzido a função pública.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias. Publicada nesta data, para conferir os efeitos do princípio da autotutela da Administração Pública, garantir publicidade e legalidade, e cumprir o império do artigo 37 da Constituição Federal.
Registrem, publiquem e cumpram.
Touros/RN, 04 de junho de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal