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GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 1095/2019 – GC – LICENÇA MARIA APARECIDA FREIRE DA SILVA ANDRADE – REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 1095/2019 – GC – LICENÇA MARIA APARECIDA FREIRE DA SILVA ANDRADE – REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

Concede licença que especifica e da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, no uso de suas atribuições privativas conferidas pelo art. 97, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1°. Conceder nos termos do art. 102, da Lei 570/2007 (Regime Jurídico Único), 06 (seis) meses de licença prêmio por assiduidade, a servidora, MARIA APARECIDA FREIRE SILVA DE ANDRADE, Matrícula 522-1, ocupante do cargo de Professora, junto a Secretaria Municipal de Educação.   

Parágrafo Único.  O período de gozo da licença referente a matrícula 522-1, será de 05 de julho de 2019 até 05 de janeiro de 2020 quando a servidora deverá se apresentar para ser reconduzida a função pública.

Art. 2°. Conceder nos termos do art. 102, da Lei 570/2007 (Regime Jurídico Único), 03 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, a servidora, MARIA APARECIDA FREIRE SILVA DE ANDRADE, Matrícula 522-2, ocupante do cargo de Professora, junto a Secretaria Municipal de Educação.   

Parágrafo Único.  O período de gozo da licença referente a matrícula 522-2, será de 05 de julho de 2019 até 04 de outubro de 2019 quando a servidora deverá se apresentar para ser reconduzida a função pública.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.                              

Registrem, publiquem e cumpram.

Touros/RN, 04 de julho de 2019.

*Republicada por incorreção

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

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