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GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 1246/2020 – GC – DESIGNAÇÃO GESTORES DE CONTRATOS

GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 1246/2020 – GC – DESIGNAÇÃO GESTORES DE CONTRATOS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do Art. 58, inciso III c/c 67, ambos da Lei Federal 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; e

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados por esta entidade.

RESOLVE:

Art.1° Designar os servidores:

I – Manoel Barboza da Silva Neto, inscrito sob o Cadastro de Pessoas Físicas de numeração 082.085.724-62, a responsabilidade de fiscalizar a fiel execução dos Contratos vigentes no período desta portaria, firmados pelo Município de Touros através do Fundo Municipal de Assistência Social, Administração, Obras e Urbanismo, Agricultura, com os seus contratados.

II – Rafaela da Silva Viana, inscrita sob o Cadastro de Pessoas Físicas de numeração 095.126.484-23, a responsabilidade de fiscalizar a fiel execução dos Contratos vigentes no período desta portaria, firmados pelo Município de Touros através do Fundo Municipal de Saúde com os seus contratados.

III – Maria Anailde de Oliveira, inscrita sob o Cadastro de Pessoas Físicas de numeração 801.119.014-49, a responsabilidade de fiscalizar a fiel execução dos Contratos vigentes no período desta portaria, firmados pelo Município de Touros através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto com os seus contratados.

IV – Tiago Gomes da Silva, inscrito sob o Cadastro de Pessoas Físicas de numeração 110.983.604-00, a responsabilidade de fiscalizar a fiel execução dos Contratos vigentes no período desta portaria, firmados pelo Município de Touros através da Secretaria de Finanças, Turismo, Tributação, Pesca e Aquicultura, Gabinete, Procuradoria, Controladoria, Articulação Política, com os seus contratados.

Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e alcançará todos os contratos celebrados e vigentes no exercício 2020 outorgando aos designados poderes de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados com a administração pública municipal, em conformidade com o Art. 58, inciso III c/c 67, ambos da Lei Federal 8.666/93, ficando revogadas as disposições em contrário, principalmente as contidas na Portaria 1227/2020.

Registrem. Publiquem e cumpram.

Touros/RN, 13 de fevereiro de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

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