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GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 1317/2020 – GC – COMISSÃO DE ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO CIVIL E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 1317/2020 – GC – COMISSÃO DE ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO CIVIL E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

CRIA A COMISSÃO DE ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À DOCUMENTAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o quanto estabelecido na normatização pátria, esculpido no art. 236 e 103-B, § 4o, III da Constituição Federal, nos art. 37 e 38 da Lei Federal no 11.977 de 2009, no Decreto no 6.289/2007, no art. 8o, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento no 13 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça;  

CONSIDERANDO que o Município de Touros firmou Termo de Adesão ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica estabelecido pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos;  

CONSIDERANDO ainda que a Municipalidade percebe a necessidade de melhorar o relacionamento formal do cidadão com os Estado através da identificação dos mesmos, pensamento este também amparado pela denominada Mobilização Nacional pela Certidão de Nascimento;

CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal possui a consciência de que o registro civil das pessoas naturais é a forma de conferir personalidade jurídica às pessoas, sendo necessário ampliar o acesso à Documentação Básica e erradicar o sub-registro civil;

CONSIDERANDO ademais, a conveniência de uniformizar e aperfeiçoar o registro de nascimento e a emissão da respectiva certidão nos estabelecimentos de saúde, antes da alta hospitalar da mãe ou da criança,

CONSIDERANDO enfim, a necessidade de se criar um Comitê Gestor Municipal para planejar, implementar e monitorar as ações para erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica No Município de Touros,

RESOLVE:

Art. 1o Fica criada a Comissão de Erradicação do Sub-registro Civil e Ampliação do Acesso à Documentação Básica do Município de Touros.

Art. 2o A Comissão de Erradicação do sub-registro civil e Ampliação do Acesso à Documentação Básica do Município de Touros será composta por:

I – Laís Priscila Galdino da Silva, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, que Presidirá a Comissão, e Izadora Andrezza do Nascimento, suplente;

II – Jonnilson Vieira Silva da Câmara, representante da Procuradoria Geral do Município, e Elielvis da Costa Soares, suplente;

III – Josionete M. Fonseca de Araújo, representante da Secretaria Municipal de Saúde, Luciene Maria de Figueiredo, suplente;

IV – Genilson Mendes de Galvão representante da Secretaria Municipal de Governo, e Francisca Nilma dos Santos França, suplente;

V – Francisca Rubineide Pereira dos Santos representante da Secretaria Municipal de Educação, e Marli Luiz do Nascimento, suplente;

VI – Richerly Santos da Silva representante do Ofício Único de Touros;

VII – Tevânia da Silva representante da Pastoral da Criança de Touros e Maria Vera Lúcia de B, Silva, suplente;

VII – Francisca Vilma N. dos Santos, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Ana Maria dos Santos Colônia, suplente;

Art. 3o Compete à Comissão de Erradicação do sub-registro civil e Ampliação do Acesso à Documentação Básica do Município de Touros, em relação à consolidação da proposta:

I – Mobilizar ações para erradicar o sub-registro civil de nascimento por meio de realização e fomentar o regular registro civil das pessoas naturais;

II – Instrumentalizar meios de informação e orientação sobre documentação básica;

III – Propor mecanismos para ampliar a rede de serviços de Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, objetivando maior capilaridade e mobilidade dentro do plano territorial municipal;

IV – Compreender condições de aperfeiçoamento do Sistema Brasileiro de Registro Civil de Nascimento, a fim de garantir uniformidade, padronização e segurança no sistema;

V – Criar vias efetivas para a Universalização do acesso gratuito ao RG e CPF com a garantia da sustentabilidade dos serviços.

Art. 4o Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Touros/RN, 15 de junho de 2020.

Francisco de Assis Pinheiro de Andrade

Prefeito Municipal

Mauro Gusmão Rebouças

Procurador Geral do Município

Genilson Mendes de Galvão

Secretário Municipal de Articulação Política

Telma Maria de Araújo Bezerra de Castro

Secretário Municipal de Assistência Social

João Inácio da Silva Filho

Secretário Municipal de Educação

Higor Rodrigo Silva de Andrade

Secretário Municipal de Saúde

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