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GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 1320/2020 – GC – INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE AÇÃO PELO FIM DO RACISMO E A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO

GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 1320/2020 – GC – INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE AÇÃO PELO FIM DO RACISMO E A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO

Institui o Plano Municipal de Ação pelo Fim do Racismo e a criação de Grupo de Trabalho.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere o Artigo 97 da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Ação pelo Fim do Racismo em consonância com os objetivos indicados no Anexo desta portaria.

Art. 2º As Secretarias Municipais da Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação; da Saúde; da Educação (órgãos responsáveis pelo Plano Municipal pelo Fim do Racismo) e o Gabinete do Prefeito aprovarão e publicarão a programação das ações, metas e prioridades do Plano, propostas pelo Grupo de Trabalho de que trata o art. 3º desta Portaria, observados os objetivos contidos no Anexo.

Parágrafo único. Os prazos para execução das ações, metas e prioridades do Plano Municipal pelo Fim do Racismo poderão ser revisados pelo Gabinete do Prefeito, mediante proposta do Grupo de Trabalho.

Art. 3º Fica instituído o Grupo de Trabalho do Plano Municipal pelo Fim do Racismo no âmbito do Gabinete do Prefeito, integrado por: I – 1 (um) representante de cada um dos órgãos, a seguir:

a) A Secretaria Municipal da Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação que o coordenará;

b) Laís Priscila Galdino da Silva, representante da Secretaria Municipal da Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação que Presidirá a Comissão, e Izadora Andrezza do Nascimento, suplente;

c) Francisca Rubineide Pereira dos Santos representante da Secretaria Municipal de Educação, e Marli Luiz do Nascimento, suplente;

d) Josionete M. Fonseca de Araújo, representante da Secretaria Municipal de Saúde, Luciene Maria de Figueiredo, suplente;

e) Jonnilson Vieira Silva da Câmara, representante da Procuradoria Geral do Município, e Elielvis da Costa Soares, suplente;

f) Genilson Mendes de Galvão, representante da Secretaria de Articulação Política e Francisca Nilma dos Santos França, suplente;

g) Richerly Santos da Silva, representante do Ofício Único de Touros;

h) Tevânia da Silva, representante da Pastoral da Criança de Touros e Maria Vera Lúcia de B. Silva, suplente;

i) Francisca Vilma N. dos Santos, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Ana Maria dos Santos Colônia, suplente;

Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho ficam responsáveis pela articulação e monitoramento do Plano Municipal pelo Fim do Racismo e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos neles representados.

Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho articular e monitorar o Plano Municipal pelo Fim do Racismo por meio das seguintes atribuições:

I – propor ações, metas e prioridades;

II – estabelecer a metodologia de monitoramento;

III – acompanhar e avaliar as atividades de implementação;

IV – promover a difusão do Plano Municipal pelo Fim do Racismo junto a órgãos e entidades governamentais e não governamentais;

V – propor ajustes de metas, prioridades e ações;

VI – elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do Plano Municipal pelo Fim do Racismo; e

VII – propor revisão do Plano Municipal pelo Fim do Racismo, semestralmente, considerando a elaboração futura do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 5º O Grupo de Trabalho do Plano Municipal pelo Fim do Racismo deliberará mediante resoluções, por maioria simples, cabendo ao (à) seu (sua) coordenador (a) o voto de qualidade.

Art. 6º O Grupo de Trabalho do Plano Municipal pelo Fim do Racismo poderá instituir comissões técnicas com a função de colaborar para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios anuais.

Art. 7º O regimento interno do Grupo de Trabalho do Plano Municipal pelo Fim do Racismo será aprovado por maioria absoluta dos seus membros e disporá sobre a organização, forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como sobre a composição e o funcionamento das comissões técnicas.

Art. 8º Caberá aos Órgãos Gestores das Secretárias Municipais (Assistência Social, Saúde e Educação) proverem o apoio administrativo e os meios necessários ao Grupo de Trabalho do Plano Municipal pelo Fim do Racismo e das comissões técnicas.

Art. 9º As atividades dos membros do Grupo de Trabalho do Plano Municipal pelo Fim do Racismo e das comissões técnicas são consideradas serviço público relevante, não remunerado.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrem, publiquem e cumpram.

Touros/RN, 30 de junho de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

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