Concede licença para exercício de atividade político-partidária nos termos do artigo 100, Parágrafo Único da Lei Municipal 570/2007.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fundamento no pedido contido no processo n° 4.109/2020,

 RESOLVE:

Art. 1º – Conceder, Licença Eleitoral Remunerada para exercício de atividade político-partidária nos termos do artigo 100, Parágrafo Único da Lei Municipal 570/2007, com período de gozo de 14 de agosto de 2020 até 15 de novembro de 2020, ao Servidor FRANCISCO COUTINHO DA SILVA, matrícula 1582, professor, pertencente ao Quadro de servidores desta Municipalidade, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, devendo retornar ao trabalho em 16 de novembro de 2020.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrem, publiquem e cumpram.

Touros/RN, 14 de agosto de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito Municipal