Concede licença para exercício de atividade político-partidária nos termos do artigo 100, Parágrafo Único da Lei Municipal 570/2007.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fundamento no pedido consubstanciado no processo n° 5352/2020,

 RESOLVE:

Art. 1º – Conceder, Licença Eleitoral Remunerada para exercício de atividade político-partidária nos termos do artigo 100, Parágrafo Único da Lei Municipal 570/2007, com período de gozo de 14 de agosto de 2020 até 15 de novembro de 2020, ao Servidora MARIA JOELMA DA SILVA, matrícula 308, telefonista/recepcionista, pertencente ao Quadro de servidores desta Municipalidade, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, devendo retornar ao trabalho em 16 de novembro de 2020.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrem, publiquem e cumpram.

Touros/RN, 14 de agosto de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito Municipal