Concede Diária Estadual à Servidor do Município e dá outras providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que o confere a Lei Orgânica do Município de Touros, cumulado com as disposições trazidas na Lei n° 709/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao senhor Henrique Eduardo Andrade, inscrito sob a matrícula 2855, CPF nº 914.784.054-49, Diretor de Departamento, 4(quatro) e ½ (meia) diárias estaduais, ao valor unitário de R$ 135,00(cento e trinta e cinco reais), conforme determina a Lei Municipal n° 709/2014 em seu artigo 3°, importando no valor total de R$ 607,50 (seiscentos e sete reais e cinquenta centavos), para custear despesas com alimentação, deslocamento urbano e pernoites durante viagem à Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 25, 26, 27, 28 e 29 de setembro de 2017, com fins de participar de uma capacitação nos sistemas de SISLOC/SISPCE, no Ministério da Saúde em Natal/RN.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Finanças, que verifique a disponibilidade orçamentária e financeira, que após contatada, proceda com o pagamento do valor neste ato autorizado.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com integralidade de efeitos.
Publique-se e
cumpra-se.
Touros/RN, 21 de setembro de 2017.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal