O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR o período de recadastramento de funcionários, até o dia 23 de março de 2018, das 08h00min às 13h00min, no Palácio Porto Filho, Sede da Prefeitura Municipal de Touros, Praça Bom Jesus, número 28, Centro, Touros, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: 59.584-000, retificando o Art. 1º, da Portaria 625/2018 – GC.
Art. 2º – Fica determinado que todos os servidores públicos efetivos, devem comparecer à Coordenação de Recursos Humanos para fins de recadastramento.
Art. 3º – Estará disponível no site do Município e na Coordenação de Recursos Humanos, o formulário que deverá ser integralmente preenchido e apresentado.
Art. 4º – O Servidor deverá comparecer ao recadastramento pessoalmente, ou por Procuração Pública com designação de poderes específicos.
Art. 5º – O Servidor deverá acostar ao seu formulário, fotografia atual, no tamanho 3×4 com fundo branco, sem óculos, sem chapelaria ou quaisquer acessórios que dificultem a sua identificação.
Art. 6° – O não comparecimento no período indicado, sucederá a suspensão dos vencimentos até ulterior deliberação, salvo motivo justificado.
Art. 7º – As declarações constantes no formulário, serão de inteira responsabilidade do servidor.
Art. 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Touros/RN, 16 de março de 2018.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal