Concede Diária Nacional à Servidor do Município e dá outras providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que o confere a Lei Orgânica do Município de Touros, cumulado com as disposições trazidas na Lei n° 709/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao senhor GENILSON MENDES DE GALVÃO, Ouvidor Municipal, inscrito no CPF/MF sob nº 807.560.184.04, 4 (quatro) diárias Nacional, ao valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) conforme determina a Lei Municipal n° 709/2014 em seu artigo 3°, importando no valor total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), para custear despesas com, pernoite, alimentação e deslocamento urbano durante viagem para João Pessoa – PB, para participar do 99º Seminário de Agentes Públicos Municipais , que ocorrerá nos dias 20 a 24 de fevereiro, no prédio Salão de Convenções do Nord Luxxor Cabo Branco – Avenida Cabo Branco, 1930, João Pessoa/Paraíba.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Finanças, que verifique a disponibilidade orçamentária e financeira, que após constatada, proceda com o pagamento do valor neste ato autorizado.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com integralidade de efeitos.
Registrem, publiquem e Cumpram.
Touros/RN, 18 de fevereiro de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal