O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 400/95, alterada pela Lei N° 758/2017.
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/ Touros.
I – Representantes do Governo Municipal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telma Maria de Araújo Bezerra de Castro – Titular
Laís Priscila Galdino da Silva – Suplente
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Helaine Mirna Jerônimo Albuquerque – Titular
Francisca Rubneide Pereira dos Santos – Suplente
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Edyjane Veleda Anjos de Deus B. de Araújo – Titular
Francisca Evania dos Santos – Suplente
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Izabelita Maria França dos Santos – Titular
Maria da Conceição de Oliveira Silva – Suplente
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Paulo Roberto dos Santos Neri – Titular
José Carlito Viana – Suplente
SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA
João Penha de Sousa Neto – Titular
Manoel Luiz do Nascimento – Suplente
II – Representantes da Sociedade Civil:
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Priscila Vasconcelos de Farias – Titular
Ana Maria dos Santos Colônia Carielo – Suplente
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Iara Tenório da Silva – Titular
Jedison Rmayan dias de Souza – Suplente
Maria Jaciele Oliveira da Silva – Titular
Maria Izabel Dantas Marinho – Suplente
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS
Elizângela Paulino da Silva – Titular
Názia Alexandre da Silva – Suplente
Janeide Silva de Aquino Souza – Titular
Maria de Lourdes Bandeira de Melo – Suplente
MINISTÉRIO INTERNACIONAL VISÃO DE DEUS
Mikaline Larice Lopes da Cruz – Titular
Roseane Vasconcelos de Farias – Suplente
Art. 2º – Passa ser a Secretária Executiva deste Conselho, a Assistente Social Izadora Andrezza do Nascimento.
Art. 3º – As atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, são as constantes da Lei Municipal nº 400/1995, alteradas pela Lei de N°758/2017.
Art. 4º – O serviço prestado pelos membros ora nomeados, será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 5º – Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Touros/RN, 25 de fevereiro de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal