Alterar a redação do artigo 10, §1°, IV, §2°, IV da Lei Municipal n° 011/2017, com a finalidade de criar a função da contadoria, mantendo a mesma estrutura, entre outras alterações e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o art. 10 que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 10…:
§ 1°…
IV – Contadoria Geral do Município
§ 2°…
IV – Chefe Geral de Contadoria
VII – Assessor de Contadoria
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis e demais disposições em contrário.
Touros/RN, 08 de março de 2018.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ANDRADE
Prefeito Constitucional
ANEXO I
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS E CARGA HORÁRIA
CARGO | Vaga | R$ | CARGA HORARIA | FUNÇÃO |
Chefe Geral da Contadoria do Município | 1 | R$ 6.000,00 | 20h | Exercer a Função de Contador Geral de Despesas Públicas nos Termos da Lei, função exclusiva para nível Superior de Contador devidamente inscrito |
Assessor de convênios e despesas da Contadoria | 1 | R$ 4.500,00 | 20h | Função de Contabilidade da Gestão Pública e Convênios, função exclusiva para nível superior – contador – assessorar o chefe Geral da contadoria |
Touros/RN, 08 de março de 2018.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ANDRADE
Prefeito Constitucional