Autoriza o Poder Executivo a desapropriar por doação, em favor do Município de Touros, o imóvel que específico de propriedade do espólio de João Maria Gomes do Nascimento para legalização de doação de área para domínio público e construção de UBS da BAIXA DO QUINQUIM discriminatória e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, em favor do Município de Touros, bem dominical pertencente ao espólio de João Maria Gomes do Nascimento , localizado no povoado de Baixa do Quinquim, Zona Rural, Touros/RN, delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, necessário à execução das obras de uma UBS, no povoado de Baixa do Quinquim, de frente a rua principal da Baixa do Quinquim medindo 35m, a esquerda 27m com o declarante 35m de fundo com o declarante, pertencente ao declarante, situado na Rua do encontro, Baixa do Quinquim, zona rural CEP 59584-000, constituído pela área total de 945m², conforme planta baixa apresentada.
Art. 2º – Esta autorização não exime o Município da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.
Art. 3º – A área compreende local onde já foi iniciado o projeto de construção da UBS, área doada sem ônus ao município.
Art. 4° – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 30 de maio de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Constitucional