Dispõe sobre a denominação da Rua Aurora e Rua do Louro, no distrito de Cajueiro, em Touros/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica oficializada a denominação de duas vias projetadas no distrito de Cajueiro- Touros/RN, conforme mapa em anexo, sendo a primeira denominada de Rua da Aurora e a segunda Rua do Louro.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 29 de novembro de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Constitucional