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LEI MUNICIPAL N° 848/2020, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

LEI MUNICIPAL N° 848/2020, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a letra “f” do § 4º, do art. 41 da Lei Municipal nº 758/2017, Lei do Suas de Touros/RN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A letra “f” do § 4º do art. 41 da Lei Municipal nº. 758/2017 passará a conter a seguinte redação:

“até 1 (um) ano, prorrogado por igual período (não prorrogáveis) após avaliação e justificativa técnica para o benefício eventual de auxílio moradia ou aluguel social”.

Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará a Lei nº 758/2017, com suas alterações, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação no Diário Oficial.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 08 de outubro de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito Constitucional

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