DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES PARA MELHORIA DE CAJUEIRO TOUROS-SOU MAIS TOUROS, NO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, DE RECONHECIDA UTILIDADE PARA A COMUNIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Touros, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal à Associação de Moradores para Melhoria de Cajueiro-Touros(Sou Mais Touros), no Município de Touros/RN, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município de Touros/RN.
Art. 2º À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em Lei, em especial, à Lei Municipal N.º 014/2021.
Art. 3º Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, e em conformidade à Lei Ordinária Municipal N.º 014/2021 a entidade deverá encaminhar anualmente ao Chefe do Poder Executivo do Município de Touros/RN, até 30 de abril do exercício subsequente, os seguintes documentos:
I-Relatório anual de atividade;
II-Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III-Cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;
IV-Balancete contábil; e,
V-Ficha cadastral atualizada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Touros, em 05 de outubro de 2023.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito de Touros