Diário Oficial

LEI MUNICIPAL Nº 787/2018, DE 19 DE JANEIRO DE 2018

LEI MUNICIPAL Nº 787/2018, DE 19 DE JANEIRO DE 2018

Assegura matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora na escola municipal mais próxima da sua residência.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

 

Art. 1º Fica assegurada ao aluno portador de deficiência locomotora, estudante da rede municipal de ensino, matrícula na escola municipal mais próxima de sua residência.

 

Parágrafo único. A vaga para matrícula de que trata esta lei é faculdade posta à disposição do aluno, que em igualdade de condições com os não portadores de necessidades especiais relativas à locomoção poderá concorrer em estabelecimento de ensino diverso.

 

Art. 2º A deficiência de que trata esta lei, relativa à dificuldade de locomoção do aluno, deverá ser por ele comprovada, ao requisitar a vaga, mediante apresentação de atestado médico contemporâneo, datado de no máximo 30 dias, com indicativo do CID e firmado pelo médico responsável.

 

Parágrafo único. A deficiência locomotora que confere o direito à vaga não poderá ser aquela de causa transitória, para a qual haja prognóstico de melhora no ano letivo para o qual a vaga será disponibilizada.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for pertinente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 19 de janeiro de 2018.

 

 

 

 

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito de Touros

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