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Abre crédito especial e dá outras Providências

.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:

Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício crédito especial no valor de R$ 543.750,00

(Quinhentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais) para criar dotações

orçamentárias visando atender despesas com a “Aquisição de Equipamentos

Agrícolas e Construção de Unidade Sanitárias Domiciliares” e “Manutenção das

ações de apoio aos desportos”.

Art. 2º – As despesas das ações “Aquisição de Equipamentos Agrícolas e Construçãode Unidade Sanitárias Domiciliares”, de que trata a presente lei, serão financiadas com os recursos provenientes do Convênio/Proposta nº 019882/2021 e do Convenio SICONV nº 841731/2010 FUNASA/Ministério da Saúde, e a ação “Manutenção das ações de apoio aos desportos” será financiada com recursos próprios, os quais

onerarão as unidades orçamentárias que especifica:

I – UNIDADE: 09.100- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

PROJETO/ATIVIDADE: 1140- Aquisição de Equipamentos Agrícolas

4000.00 – DESPESAS DE CAPITAL

4400.00 – INVESTIMENTOS

4490.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

4490.52 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE…………………..R$

143.750,00

II – UNIDADE: 16.100 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVS. URBANO

PROJETO/ATIVIDADE: 1141- Construção de Unidades Sanitárias

4000.00 – DESPESAS DE CAPITAL

4400.00 – INVESTIMENTOS

4490.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

4490.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES………………………………………..R$ 250.000,00

CNPJ: 08.234.155/0001-02

Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28 – Centro – Touros/RN

CEP: 59584-000

Fone (84) 3263-2203

III – UNIDADE: 12.100 – SEC. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS

PROJETO/ATIVIDADE: 2.133-Manutenção das Ações de Apoio aos Desportos

3000.00 – DESPESAS CORRENTES

3300.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTE

3390.00 APLICAÇÕES DIRETAS

33.90.14 -DIÁRIAS……………………………………………………………………………..R$

5.000,00

33.90.30-MATERIAL DE CONSUMO…………………………………………………..R$

20.000,00

33.90.31-PREMIAÇÕES……………………………………………………………………….R$

20.000,00

3.3.90.32-MATERIAL, BEM E OU SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO

GRATUITA……………R$ 25.000,00

3.3.90.33-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO…………………..R$

20.000,00

3.3.90.36-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA…………R$

20.000,00

3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA…….R$

20.000,00

4.4.90.52-EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE……………………..R$

20.000,00

TOTAL………………………………………………………………………………………….R$150.000,00

Art. 3º – Constitui fonte de recursos para fazer face a abertura do presente crédito

especial, o excesso de arrecadação verificado até a presente data, conforme

preceitua o art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Touros (RN), 14 de outubro de 2021.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS  FILHO

Prefeito Municipal