.
Altera o Art. 4º, da LEI MUNICIPAL Nº 480 de 3 de outubro de 2001, e dá outras providências.
O PREFEITO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 97, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei altera a redação do art.4º, da Lei Municipal nº 480 de 3 de outubro de 2001, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 4º – A permissão para exploração do Serviço de Táxi poderá ser concedida a Pessoa Física, podendo esta ser beneficiária apenas de (01) permissão de Taxi no âmbito do Município de Touros/RN, não sendo vedado ao permissionário, a concessão de outras permissões distintas. ”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições contrárias.
Registre-se e publique-se.
Touros/RN, 29 de setembro de 2022.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito de Touros/RN