“Altera a Lei Municipal nº 638/2010, acrescentando o artigo 57º e seus incisos I e II junto as disposições finais, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e, eu, SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o art. 57º e seus incisos I e II ao texto da Lei Municipal 638/2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 57º O profissional selecionado no processo de Gestão Democrática Escolar vinculado a rede municipal de ensino, nos termos do art. 2º, II, do Decreto n. 51/2023, terá como vencimento:
I – Para o cargo de diretor, o valor será o básico inicial estipulado no artigo 28,§1ª, da Lei n. 638/2010.
II – Para o cargo de vie-diretor será aplicado a tabela que consta no anexo III da Lei n.638/2010, coniderando o valor indicado no art. 28, §1º desta mesma Lei.
Art. 2º. Os demais artigos, parágrafos, incisos e anexos permanecem inalterados.
Art. 3º. O art. 57º e seus incisos I e II das disposições finais acrescentado ao texto da Lei Municipal 638/2010 possui eficácia retroativa a data de 17 de março de 2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 05 de abril de 2023.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito de Touros/RN