Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Touros/RN, e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 317.358,13.
O Prefeito Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no art. 165, §5º c/c o art. 167, inciso V, ambos da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal de Touros/RN, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Touros/RN crédito especial, no valor de R$ 317.358,13, conforme dotação abaixo identificada:
ÓRGÃO: 02-Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:12.100-Secretaria Municipal de Educação e Cultura
FUNÇÂO:13-Cultura
SUBFUNÇÂO: 392-Difusão Cultural
PROGRAMA: 004-Desenvolvimento Cultural
PROJETO/ATIVIDADE: 2163-Apoio ao Setor Audiovisual
ELEMENTO DE DESPESA :3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica-PF
ELEMENTO DE DESPESA :3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica-PJ
FONTE DE RECURSO:1715000-Transferências destinadas ao setor cultural-LC 195/2022-ART. 5º audiovisual
TOTAL……………………………………………………………………………………..R$ 225.863,78
ÓRGÃO: 02-PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:12.100-Secretaria Municipal de Educação e Cultura
FUNÇÂO:13-CULTURA
SUBFUNÇÂO: 392-Difusão Cultural
PROGRAMA: 004-Desenvolvimento Cultural
PROJETO/ATIVIDADE: 2164-Apoio as Demais Ações Culturais
ELEMENTO DE DESPESA :3.3.90.31.00-Premiações
ELEMENTO DE DESPESA :3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica-PF
ELEMENTO DE DESPESA :3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica-PJ
FONTE DE RECURSO:1716000- Transferências Destinadas ao Setor Cultural-LC 195/2022-ART. 8º Demais Setores da Cultura
TOTAL………………………………………………………………………………………R$ 91.494,35
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do crédito autorizado por esta lei, serão provenientes da anulação de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme disposição do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Touros/RN, 05 de outubro de 2023
Pedro Ferreira de Farias Filho
PREFEITO