Dispõe sobre denominação da RUA VIRGÍLIO VICENTE DA ROCHA e RUA 15 DE NOVEMBRO no Distrito de Carnaubinha–CEP 59584-000, no Município de Touros/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICIA DESTE MUNICÍPIO DE TOUROS (ARTS. 56, Inc. XIII, e 97, XXXI) APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Em reconhecimento à necessidade de instalação de postes de rede de energia elétrica para o melhoramento de acesso, e segurança pública, localizado no Distrito de Carnaubinha-CEP 59584-000, neste Município de Touros/RN, no que diz respeito à denominação da RUA VIRGÍLIO VICENTE DA ROCHA, tendo seu inicio nas proximidades do final da Rua Manoel Marques Santana, estendendo até o limite da residência de Katia Max de Brito. Assim como a RUA 15 DE NOVEMBRO, que terá seu início, nas proximidades da casa de Célio Guedes da Silva (filho de Dona Gracinha), estendendo até a ultima construção após a casa de Ivanildo Francisco da Silva, no Município de Touros/RN, fica instituído as Ruas; VIRGÍLIO VICENTE DA ROCHA e 15 DE NOVEMBRO.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação da placa de nomenclatura de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Touros, 23 de de outubro de 2023.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito de Touros/RN