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LEI MUNICIPAL Nº 945, DE 14 DE MARÇO DE 2024- GABINETE CIVIL

LEI MUNICIPAL Nº 945, DE 14 DE MARÇO DE 2024- GABINETE CIVIL

 LEI MUNICIPAL Nº  945/2024.

Concede aumento salarial do vencimento básico dos servidores públicos efetivos do Poder Executivo Municipal de Touros/RN e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os art. 70 e 97, VIII, da Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:

 

Art. 1º Os servidores públicos efetivos do Poder Executivo Municipal de Touros/RN terão aumento salarial no percentual de 5% (cinco por cento) incidente sob o valor de seu vencimento básico.

  • 1º. O aumento salarial no percentual acima não atingirá as categorias de servidores efetivos inclusos em planos remuneratórios específicos ou regidos por legislação própria.
  • 2º. O aumento de que trata essa Lei incidirá no vencimento básico dos servidores públicos municipais a partir de 01 de março de 2024.

Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

 

Touros/RN, 14 de março de 2024.

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

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