LEI MUNICIPAL Nº 948, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a instituição de gratificação para auxiliar de enfermagem, no exercício das funções, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituída Gratificação para os servidores efetivos – Auxiliar de Enfermagem, no valor nominal de R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais), a serem pagos mensalmente aos agentes de serviços especiais (Auxiliares de Enfermagem) quando em efetivo exercício das atribuições.
§1º A gratificação deverá ser atribuída ao servidor mediante ato formal da autoridade competente.
Art. 2º. São requisitos para o percebimento da Gratificação:
I – possuir a devida habilitação para o exercício da profissão de auxiliar de enfermagem, na forma do art. 8º, da Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986;
II – ser servidor efetivo no exercício das funções e atribuições, inerentes ao auxiliar de enfermagem;
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Eventuais omissões poderão ser sanadas por meio de Decreto do Poder Executivo que disciplinará a presente Lei.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos de sua aplicabilidade ao dia 1º de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 20 de março de 2024.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal