Diário Oficial

LEI MUNICIPAL Nº 952, DE 01 DE ABRIL DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 952, DE 01 DE ABRIL DE 2024.

LEI  MUNICIPAL Nº 952, DE 01 DE ABRIL DE 2024.

 

 

Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 871/2021 e dá providências correlatas.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e, eu SANCIONO a presente Lei.

 

Art. 1º. O artigo 3º, da Lei Municipal nº 871/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte se darão por meio de:

I – Manutenção dos eventos esportivos já existentes no âmbito do município;

II – Criação de eventos esportivos em diferentes modalidades;

III – Apoio para criação de escolas e centros de treinamentos em diferentes modalidades esportivas;

IV – Uso de bens públicos e espaços públicos para prática de diferentes modalidades esportivas;

V – Apoio à realização de palestras, cursosº e oficinas que tenham como objetivo a troca de experiências e conhecimento de novas técnicas e habilidades esportivas;

VI – Apoio à realização de palestras, cursos e oficinas que tenha como objetivo a especialização nas áreas do conhecimento aplicado ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins;

VII – Patrocínio e custeio de equipes e atletas que participem de competições, desde que em representação oficial do município, podendo contemplar pagamento de inscrições, passagens aéreas ou de ônibus, hospedagem e alimentação;

VIII – Apoio à realização de competições no âmbito municipal;

IX – Apoio a iniciativas que tenham como objetivo inserir o município no circuito de competições estaduais e nacionais.

X – Fornecimento de material esportivo;

XI – Oferecimento de serviços de arbitragem;

XII – Fornecimento de infraestrutura.

XIII – A concessão de premiações aos participantes, na forma de incentivo financeiro;

§1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos participantes, critérios e valores deverão ser estabelecidos por meio de Decreto Municipal.

§2º. A definição das regras para realização dos eventos e premiações atinentes ao Programa Touros Esportivo poderão ser estabelecidas em Edital próprio, que deverá constar, minimamente, o seguinte:

I – Informações gerais:

a) Nome, data e local de realização do evento;

b) Critérios de elegibilidade para participação;

II – Inscrição:

a) Documentos necessários;

b) Procedimento; e

c) Prazo;

III  – Regulamento do evento:

a) Descrição da premiação em dinheiro para cada categoria;

b) Critérios para distribuição da premiação;

c) Forma de pagamento da premiação, inclusive quanto a dotação orçamentária;

d) Composição do júri ou comissão organizadora responsável pela avaliação dos participantes;

e) Procedimento de recurso em caso de contestação dos resultados;

IV – Divulgação de resultados:

a) Data e forma de divulgação;

b) Procedimento para a entrega dos prêmios;

V – Disposições gerais, com canal para esclarecimento de dúvidas.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 01 de abril de 2024.

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Diário Oficial

ATA DA 147ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS/TOURO/RN

Diário Oficial

RESOLUÇÃO CMAS Nº 042/2025, DE 11 DE JULHO DE 2025.

Diário Oficial

PORTARIA Nº 639/2025 – GABINETE CIVIL

Pular para o conteúdo