LEI MUNICIPAL Nº 952, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 871/2021 e dá providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e, eu SANCIONO a presente Lei.
Art. 1º. O artigo 3º, da Lei Municipal nº 871/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte se darão por meio de:
I – Manutenção dos eventos esportivos já existentes no âmbito do município;
II – Criação de eventos esportivos em diferentes modalidades;
III – Apoio para criação de escolas e centros de treinamentos em diferentes modalidades esportivas;
IV – Uso de bens públicos e espaços públicos para prática de diferentes modalidades esportivas;
V – Apoio à realização de palestras, cursosº e oficinas que tenham como objetivo a troca de experiências e conhecimento de novas técnicas e habilidades esportivas;
VI – Apoio à realização de palestras, cursos e oficinas que tenha como objetivo a especialização nas áreas do conhecimento aplicado ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins;
VII – Patrocínio e custeio de equipes e atletas que participem de competições, desde que em representação oficial do município, podendo contemplar pagamento de inscrições, passagens aéreas ou de ônibus, hospedagem e alimentação;
VIII – Apoio à realização de competições no âmbito municipal;
IX – Apoio a iniciativas que tenham como objetivo inserir o município no circuito de competições estaduais e nacionais.
X – Fornecimento de material esportivo;
XI – Oferecimento de serviços de arbitragem;
XII – Fornecimento de infraestrutura.
XIII – A concessão de premiações aos participantes, na forma de incentivo financeiro;
§1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos participantes, critérios e valores deverão ser estabelecidos por meio de Decreto Municipal.
§2º. A definição das regras para realização dos eventos e premiações atinentes ao Programa Touros Esportivo poderão ser estabelecidas em Edital próprio, que deverá constar, minimamente, o seguinte:
I – Informações gerais:
a) Nome, data e local de realização do evento;
b) Critérios de elegibilidade para participação;
II – Inscrição:
a) Documentos necessários;
b) Procedimento; e
c) Prazo;
III – Regulamento do evento:
a) Descrição da premiação em dinheiro para cada categoria;
b) Critérios para distribuição da premiação;
c) Forma de pagamento da premiação, inclusive quanto a dotação orçamentária;
d) Composição do júri ou comissão organizadora responsável pela avaliação dos participantes;
e) Procedimento de recurso em caso de contestação dos resultados;
IV – Divulgação de resultados:
a) Data e forma de divulgação;
b) Procedimento para a entrega dos prêmios;
V – Disposições gerais, com canal para esclarecimento de dúvidas.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 01 de abril de 2024.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal