LEI MUNICIPAL Nº 953, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
Fixa o teto dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Touros/RN para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS – RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e, tendo em vista a competência que lhe confere o art. 83, Inciso II da Lei orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o art. 29, inciso VI da Constituição Federal – CF, onde estabelece que é da competência da Câmara a fixação do subsídio dos Vereadores das respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente; observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos;
CONSIDERANDO o 47, inciso II e 57, inciso XX da Lei Orgânica Municipal – LOM, onde estabelece que é da competência privativa da Câmara fixar a remuneração dos Vereadores;
CONSIDERANDO o art. 169, § 1º, incisos I e II da Constituição Federal – CF, onde estabelece que a despesa com pessoal de ativo e inativo dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar, bem como qualquer reajuste de remuneração só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, e, se houver autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Nacional nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estabelece normas de finanças públicas voltada para a responsabilidade na gestão fiscal e dispõe, em seu art. 16, inciso I e II que, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
CONSIDERANDO o cumprimento da revisão geral dos Subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal, onde a Câmara Municipal mantem à 08 (oito) anos, desde 2017, os subsídios sem reajuste, devendo se fazer necessário a devida revisão da atual legislatura (2021 à 2024) para a próxima legislatura (2025 à 2028), conforme índice oficial da inflação, e, observando os limites prudenciais estabelecidos pela legislação bem como o orçamento,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fixa-se o teto para os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Touros/RN, bem como para o Presidente da Mesa Diretora, da legislatura de 2025/2028 no valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2025.
Touros/RN, 02 de abril de 2024.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito