LEI MUNICIPAL Nº 954, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre denominação da Rua Biralli no Loteamento Biralli, CEP 59584-000, no Município de Touros/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICIA DESTE MUNICÍPIO DE TOUROS (ARTS. 56, Inc. XIII, e 97, XXXI) APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Em reconhecimento à necessidade de instalação de postos de rede de energia elétrica para o melhoramento de acesso, e segurança pública, junto ao Loteamento Biralli – CEP 59584-000, neste Município de Touros/RN, mais precisamente, sendo a primeira rua que atravessa o aludido LOTEAMENTO BIRALLI perpendicularmente à BR 101 e a faixa de terra que se estende entre os Lotes “01” a “13”da Quadra A “Q-A” e os demais lotes da Quadra B “Q-B” até o seu término, Município de Touros/RN, fica instituída a Rua Biralli.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação da placa de nomenclatura de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Touros/RN, 15 de maio de 2024.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito