“Dispõe sobre recomposição salarial aos servidores efetivos e aos empregados públicos do Serviço Autônomo de Águas e Esgoto de Touros/RN.”
O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e, eu SANCIONO a presente Lei.
Art. 1º – Fica concedido reajuste (recomposição salarial) de 4,62 % (quatro virgula sessenta e dois por cento) sobre os salários e vencimentos básicos dos servidores efetivos e dos empregados públicos do Serviço Autônomo de Águas e Esgoto de Touros/RN.
- 1º – O reajuste será concedido da seguinte forma:
I – percentual de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento) a ser aplicado a partir do mês de junho de 2024.
- 2º – O reajuste previsto no caput deste artigo não será concedido aos ocupantes dos cargos em comissão e de Direção e Presidência da Autarquia.
Art. 2º – As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do SAAE/Touros.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 01/06/2024.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 18 de junho de 2024.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal