DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PRODUTORES RURAIS DA VILA MAYNE – APROVIMA, NO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, DE RECONHECIDA UTILIDADE PARA A COMUNIDADE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe os art. 68, III c/c o art. 97, VIII e XVI, da Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PRODUTORES RURAIS DA VILA MAYNE – APROVIMA, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 40.998.254/0001-65, com sede e foro no município de Touros/RN.
Art. 2º À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em lei, em especial, à Lei Municipal (inserir o número da lei municipal que dispõe sobre a declaração de utilidade pública para associações, recentemente aprovada em 2021).
Art. 3º Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, e em conformidade à Lei Ordinária Municipal N.º (inserir o número da Lei municipal de Touros), a entidade deverá encaminhar anualmente ao Chefe do Poder Executivo do Município de Touros/RN, até 30 de junho do exercício subsequente, os seguintes documentos:
I – Relatório anual de atividades;
II – Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III – Cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver;
IV – Balancete contábil; e
V – Ficha cadastral atualizada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 19 de março de 2025.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal